CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Resolução Nº 3 de 28/08/2012

Súmula: Dá nova redação ao Inc. I, do Art. 11, da Resolução nº 3, de 4 de dezembro de 1.992.
Data da Norma
28/08/2012
Tipo da Norma
Resolução
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Dá nova redação ao Inc. I, do

Art. 11, da Resolução nº 3, de 4 de dezembro de 1. 992, que passará a viger da seguinte forma:

Art. 11. - Inalterado. Aberta a Sessão de Instalação da Legislatura, o Prefeito, Vice-Prefeito e os Vereadores eleitos quando solicitado farão a entrega ao Presidente. I - das declarações de bens que serão transcritas em livro próprio, constando da ata o seu resumo: I - das declarações de bens que serão transcritas na ata de posse; II - inalterado. das provas de desincompatibilização para o exercício do mandato. Parágrafo único: inalterado. não tomará posse o agente político que não cumprir as disposições deste artigo.

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Vereadores Autores: André Martins Neto, Antonieta Bellinati Perez, Carlos Alberto Ramos, Luiz Antonio Fernandes, Marcio Júnior Magalhães Navarro, Nelson Griitdner Neto, Onésimo Aparecido Bassan, Sebastião Rosa e Valdemir Abílio de Brito. Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 28 de agosto de 2012. Onésimo Aparecido Bassan Presidente Nelson Griitdner Neto 1º Secretário André Martins Neto 2º Secretário

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