CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Decreto Legislativo Nº 3 de 04/12/2012

Súmula: Concede férias ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal e dá outras providências.
Data da Norma
04/12/2012
Tipo da Norma
Decreto Legislativo
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica concedida férias parciais ao Excelentíssimo Senhor, EDGAR SILVESTRE, DD. Prefeito Municipal, nos termos do Art. 53, Parágrafo Único, II e Art. 54, da Lei Orgânica do Município, durante o período compreendido entre 12 a 28 de dezembro do corrente ano, inclusive, sendo 17 (dezessete) dias referente ao período aquisitivo de 2011/2012, nos termos do Requerimento datado de 28 de novembro do corrente ano.

Parágrafo Único. Fica, ainda, o Exmo. Sr. Prefeito Municipal autorizado a ausentar-se do País, durante suas férias.

Art. 2º. Durante o período de férias constante do Art. 1º, o cargo será exercido nos termos da ordem sucessória.

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 12 de dezembro de 2.012.

Autoria: Mesa Diretora .

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 04 de dezembro de 2012.

Onésimo Aparecido Bassan

Presidente

Nelson Griitdner Neto

1º Secretário

André Martins Neto

2º Secretário

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