Decreto Legislativo Nº 3 de 04/12/2012
Súmula: Concede férias ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal e dá outras providências.
Art. 1º. Fica concedida férias parciais ao Excelentíssimo Senhor, EDGAR SILVESTRE, DD. Prefeito Municipal, nos termos do Art. 53, Parágrafo Único, II e Art. 54, da Lei Orgânica do Município, durante o período compreendido entre 12 a 28 de dezembro do corrente ano, inclusive, sendo 17 (dezessete) dias referente ao período aquisitivo de 2011/2012, nos termos do Requerimento datado de 28 de novembro do corrente ano.
Parágrafo Único. Fica, ainda, o Exmo. Sr. Prefeito Municipal autorizado a ausentar-se do País, durante suas férias.
Art. 2º. Durante o período de férias constante do Art. 1º, o cargo será exercido nos termos da ordem sucessória.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 12 de dezembro de 2.012.
Autoria: Mesa Diretora .
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 04 de dezembro de 2012.
Onésimo Aparecido Bassan
Presidente
Nelson Griitdner Neto
1º Secretário
André Martins Neto
2º Secretário
Detalhes
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?