Resolução Nº 2 de 15/05/2012
Súmula: Revoga em todo o seu teor a Resolução nº 3, de 11 de dezembro de 1.996 e dá nova redação ao Inc. II, do § 4º, do Art. 7º, nova redação ao Art. 40, ao Inc. III, do Art. 43, ao Art. 64, ao § 1º, do Art. 101, ao Art. 131, dá nova redação ao Inc. II e acrescenta o Inc. III, ao Art. 238, suprime a alínea b, do Inc. I, do Art. 285, todos da Resolução nº 3, de 4 de dezembro de 1.992.
Art. 1º. Revoga em todo o seu teor a Resolução nº 3, de 11 de dezembro de 1.996 e dá nova redação ao Inc. II, do § 4º, do Art. 7º, nova redação ao Art. 40, ao Inc. III, do Art. 43, ao Art. 64, ao § 1º, do Art. 101, ao Art. 131, nova redação ao Inc. II e acrescenta o Inc. III, ao Art. 238, suprime a alínea “b”, do Inc. I, do Art. 285, todos da Resolução nº 3, de 4 de dezembro de 1.992, que passarão a viger da seguinte forma:
Fica revogada em todo o seu teor a Resolução nº 3, de 11 de dezembro de 1.996.
Art. 7º. - ...- inalterado.
§ 1º. - ... - inalterado.
§ 2º. - ... - inalterado.
§ 3º. - ... - inalterado.
§ 4º. - ... - inalterado.
Inc. I - ... - inalterado.
Inc.II - pelo recesso de verão sem a aprovação do Plano Plurianual e da Lei Orçamentária Anual.
Art. 40. Terminada a votação, somados os votos e aprovado o Projeto de Resolução, o (a) presidente proclamará seu resultado e os declarará empossados.
Art. 43. - ... - inalterado
I - ... - inalterado.
II - ... - inalterado.
III - redigir, transcrever e ler as atas das sessões ou a seu critério, com autorização da Mesa Diretora poderá delegar tais atribuições ao Secretário Legislativo da Câmara Municipal.
Art. 64. A Câmara disporá de Comissões Permanentes e Temporárias, constituídas na forma e atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e neste Regimento, assegurada nas suas composições a representação proporcional ainda que minoritária dos partidos políticos representados na Edilidade.
Art. 101. ... - inalterado.
§ 1º. As cópias numeradas em seqüencia terão a rubrica do Secretário Legislativo da Câmara valendo esta como autenticação com o processo original.
Art. 131. A organização e desenvolvimento dos trabalhos administrativo e legislativo das Comissões da Câmara poderá ser exercida pelo Secretário Legislativo da Câmara Municipal, porém desvinculada da Organização Administrativa da Câmara Municipal.
Art. 238. - ... - inalterado.
Inc. I - ... - inalterado.
Inc. II - as destinadas a eleição das Comissões Permanentes do Legislativo junto aos órgãos municipais e dar-se-ão no 1º (primeiro) dia útil de cada ano legislativo e nos anos em que houver eleição da Mesa Executiva, a eleição das Comissões Permanentes dar-se-á no dia útil imediato, ou a critério do (a) presidente eleito (a) dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias após sua posse.
Inc. III. - as destinadas a discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo para a outorga de qualquer honraria.
Fica suprimido a alínea “b”, do Inc. I, do Art. 285.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereadores Autores: André Martins Neto, Antonieta Bellinati Perez, Carlos Alberto Ramos, Luiz Antonio Fernandes, Marcio Júnior Magalhães Navarro, Nelson Griitdner Neto, Onésimo Aparecido Bassan, Sebastião Rosa e Valdemir Abílio de Brito.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 15 de maio de 2012.
Onésimo Aparecido Bassan
Presidente
Nelson Griitdner Neto
1º Secretário
André Martins Neto
2º Secretário
Detalhes
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