CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Complementar Nº 116 de 16/12/2010
Súmula: Transforma a Rua Campos Sales, no trecho compreendido entre a Rua Doralice Stubs Parpinelli e o final do Jardim Imperial II em ZONA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS 2 (ZCS 2).
Data da Norma
16/12/2010
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica por esta Lei, transformada em ZONA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS 2 (ZCS 2), o trecho da Rua Campos Sales, localizado entre a Rua Doralice Stubs Parpinelli até o final do Jardim Imperial II. Parágrafo Único. No local constante deste artigo não poderá haver a prorrogação de horário, devendo ser obedecido rigorosamente o horário comercial.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Vereador Autor: Valdemir Abílio de Brito. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 16 de dezembro de 2010. EDGAR SILVESTRE Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 16/12/2010
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