Resolução Nº 9 de 30/11/2010
Súmula: Suprime a alínea c do Inc. XIV do Art. 33, acrescenta o Inciso XV ao Art. 33, suprime os artigos 161 e 162, suprime o Inciso VII do Art. 285 e suprime as alíneas b e c do Inciso VI do Art. 285, todos da Resolução nº 3, de 4 de dezembro de 1.992.
Art. 1º. Fica suprimida a alínea “c” do Inc. XIV do Art. 33, acrescenta o Inciso XV ao Art. 33, suprime os artigos 161 e 162, suprime o Inciso VII do Art. 285 e suprime as alíneas “b” e “c” do Inciso VI do Art. 285, todos da Resolução nº 3, de 4 de dezembro de 1.992, que passarão a viger da seguinte forma:
I) - Art. 33 - Inalterado: Compete à Mesa, além de outras atribuições consignadas na Lei Orgânica do Município e neste Regimento ou dele implicitamente resultante, a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara e especialmente:
...
...
...
XIV - ... Inalterado.
a) inalterado.
b) Inalterado.
c) SUPRIMIDO.
II) Acrescenta o Inciso XV, ao Art. 33, com a seguinte redação:
XV - apresentar projetos de lei dispondo sobre a criação, transformação e extinção de cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
III) Ficam suprimidos os artigos 161 e 162.
IV) Ficam suprimidas as alíneas “b” e “c” do Inciso VI, do Artigo 285.
V) Fica suprimido o Inciso VII, do Artigo 285.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Autoria: André Martins Neto, Antonieta Bellinati Perez, Carlos Alberto Ramos, Luiz Antonio Fernandes, Marcio Júnior Magalhães Navarro, Nelson Griitdner Neto, Onésimo Aparecido Bassan, Sebastião Rosa e Valdemir Abílio de Brito.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 30 de novembro de 2010.
Valdemir Abílio de Brito
Presidente
Carlos Alberto Ramos
1º Secretário
André Martins Neto
2º Secretário
Detalhes
Assistente Virtual
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