Resolução Nº 8 de 19/10/2010
Súmula: Dá nova redação aos Artigos 15 e 19 da Resolução nº 10, de 15 de dezembro de 2 009.
Art. 1º. Dá nova redação aos Artigos 15 e 19, da Resolução nº 10, de 15 de dezembro de 2.009, que passarão a viger da seguinte forma:
Art. 15. O Conselho designará relator para a matéria e este terá um prazo de 30 (trinta) dias para exarar e submeter seu relatório à apreciação do Conselho sobre a admissibilidade da representação, ouvido previamente o denunciado.
Art. 19. Apresentada a defesa, o Conselho procederá as diligências e investigações requeridas, bem como as que julgar necessárias, no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Autoria: André Martins Neto, Antonieta Bellinati Perez, Carlos Alberto Ramos, Luiz Antonio Fernandes, Marcio Júnior Magalhães Navarro, Nelson Griitdner Neto, Onésimo Aparecido Bassan, Sebastião Rosa e Valdemir Abílio de Brito. Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 19 de outubro de 2010. Valdemir Abílio de Brito Presidente Carlos Alberto Ramos 1º Secretário André Martins Neto 2º Secretário
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