CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Resolução Nº 7 de 18/08/2010

Súmula: Dá nova redação ao Art. 95, da Resolução nº 3/92, de 04 de dezembro.
Data da Norma
18/08/2010
Tipo da Norma
Resolução
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Dá nova redação ao

Art. 95, da Resolução nº 3/92, de 4 de dezembro, que passará a viger da seguinte forma:

Art. 95. As reuniões das Comissões Permanentes realizar-se-ão nos intervalos entre as sessões da Câmara, segundo as necessidades e, ainda, todas as quintas-feiras às 08h30min, independentemente de convocação, para parecer nas matérias pendentes para deliberação nas Reuniões Ordinárias.

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Vereadora Autora: Antonieta Bellinati Perez. Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 18 de agosto de 2010. Valdemir Abílio de Brito Presidente Carlos Alberto Ramos 1º Secretário André Martins Neto 2º Secretário

Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.