Resolução Nº 4 de 12/08/2010
Súmula: Dá nova redação ao Art. 385 e ao § 1º, da Resolução nº 3/92, de 4 de dezembro.
Art. 1º. Dá nova redação ao Art. 385 e ao § 1º, da Resolução nº. 3/92, de 4 de dezembro, que passarão a viger da seguinte forma:
Art. 385. A Câmara Municipal poderá convocar, na forma disposta no Art. 310, X (Res. 9/2009), os auxiliares diretos do Prefeito ou os diretores da Administração Indireta para, no prazo de quinze dias, pessoalmente, prestar informações sobre assuntos determinados no requerimento.
§ 1º. O Presidente da Câmara, dirigirá ofício ao Prefeito anexando cópia do requerimento aprovado informando datas e horários das reuniões da Comissão Requerente ou das sessões plenárias onde deverá ser ouvido o convocado.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Autoria: Mesa Executiva.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 12 de agosto de 2010.
Valdemir Abílio de Brito
Presidente
Carlos Alberto Ramos
1º Secretário
André Martins Neto
2º Secretário
Detalhes
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?