CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Decreto Legislativo Nº 4 de 15/06/2010

Súmula: Concede férias parciais ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal.
Data da Norma
15/06/2010
Tipo da Norma
Decreto Legislativo
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica concedida férias parciais ao Excelentíssimo Senhor, EDGAR SILVESTRE, DD. Prefeito Municipal nos termos do

Art. 53, Parágrafo Único, II e

Art. 54, da Lei Orgânica do Município, correspondente ao período aquisitivo de 1º de janeiro de 2009/2010, a serem usufruídas de 24 de junho a 13 de julho de 2010, em atendimento ao seu ofício nº. 135/2010, datado de 09 de junho. Parágrafo Único. Fica, ainda, o Prefeito Municipal autorizado a ausentar-se do País durante suas férias.

Art. 2º. Durante o período de férias constante do art. 1º, o exercício do cargo será exercido nos termos da ordem sucessória constante do

Art. 50, da Lei Orgânica do Município.

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 15 de junho de 2010. Valdemir Abílio de Brito Presidente Carlos Alberto Ramos 1º Secretário André Martins Neto 2º Secretário

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