CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Resolução Nº 3 de 22/06/2010

Súmula: Concede Licença sem remuneração ao vereador, o Exmo. Sr. Valdemir Abílio de Brito.
Data da Norma
22/06/2010
Tipo da Norma
Resolução
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica concedida licença sem remuneração ao Excelentíssimo Sr. VALDEMIR ABÍLIO DE BRITO, DD. Vereador, Presidente do Legislativo deste Município, para afastar-se do cargo no período compreendido entre os dias 24 de junho a 13 de julho/2010, para nos termos do

Art. 50 da Lei Orgânica do Município assumir o cargo de Prefeito Municipal.

Art. 2º. Durante o período de licença constante do art. 1º, o exercício do cargo de Presidente do Legislativo será exercido pelo 1º Vice Presidente, Sr. Sebastião Rosa.

Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 22 de junho de 2010. Valdemir Abílio de Brito Presidente Carlos Alberto Ramos 1º Secretário André Martins Neto 2º Secretário

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