Decreto Legislativo Nº 3 de 15/06/2010
Súmula: Concede Licença ao Excelentíssimo Senhor Vice-Prefeito do Município.
Art. 1º. Fica concedida licença sem remuneração ao Excelentíssimo Senhor, EVANDRO JOSÉ DA CRUZ ARAÚJO, DD. Vice-Prefeito do município, para afastar-se de suas atribuições no período compreendido entre os dias 21 de junho e 21 de julho em atendimento ao Ofício nº. 128/2010, de 11 de junho.
Art. 2º. Durante o período de licença constante do art. 1º, o cargo será exercido nos termos da ordem sucessória constante do Art. 50, da Lei Orgânica do Município.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 15 de junho de 2010.
Valdemir Abílio de Brito
Presidente
Carlos Alberto Ramos
1º Secretário
André Martins Neto
2º Secretário
Detalhes
Assistente Virtual
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