CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Decreto Legislativo Nº 3 de 15/06/2010

Súmula: Concede Licença ao Excelentíssimo Senhor Vice-Prefeito do Município.
Data da Norma
15/06/2010
Tipo da Norma
Decreto Legislativo
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica concedida licença sem remuneração ao Excelentíssimo Senhor, EVANDRO JOSÉ DA CRUZ ARAÚJO, DD. Vice-Prefeito do município, para afastar-se de suas atribuições no período compreendido entre os dias 21 de junho e 21 de julho em atendimento ao Ofício nº. 128/2010, de 11 de junho.

Art. 2º. Durante o período de licença constante do art. 1º, o cargo será exercido nos termos da ordem sucessória constante do Art. 50, da Lei Orgânica do Município.

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 15 de junho de 2010.

Valdemir Abílio de Brito

Presidente

Carlos Alberto Ramos

1º Secretário

André Martins Neto

2º Secretário

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