CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Resolução Nº 2 de 04/05/2010

Súmula: Estabelece normas e permissão para dar publicidade às Sessões da Câmara Municipal de Marialva, pela Rádio e/ou por outros veículos de comunicação e dá outras providências.
Data da Norma
04/05/2010
Tipo da Norma
Resolução
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica estabelecido, pela presente Resolução, a permissão para a publicidade através de rádio e/ou outros veículos de comunicação realizarem a transmissão ao vivo das Sessões da Câmara Municipal. Parágrafo Único. A critério da Mesa Diretora, a publicidade constante do caput deste artigo poderá ser feita através da imprensa escrita. I - os recursos humanos e estruturais para a efetivação da transmissão serão de inteira responsabilidade do órgão contratado.

Art. 2º. Os atos e palavras proferidas durante as sessões serão exclusivamente de responsabilidade do vereador ou de algum convidado que venha a usar da tribuna, devendo estes responderem pelos mesmos.

Art. 3º. Fica assegurado à Mesa da Câmara estabelecer, por meio de Portaria, os valores que serão repassados ao órgão contratado, devendo este emitir notas fiscais para fins de prestação de contas. Parágrafo Único. Os mesmos critérios serão considerados para o Parágrafo Único, do Artigo 1º, desta Resolução.

Art. 4º. Cabe ao Presidente da Câmara credenciar os agentes da imprensa para o acompanhamento dos trabalhos legislativos.

Art. 5º. Para fazer face as despesas decorrentes desta Resolução, serão utilizados recursos da seguinte Dotação Orçamentária: 01.001.01.031.0001.2.141.3.3.90.39.00.00.

Art. 6º. Esta Resolução entrará em vigor no ano seguinte ao da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Vereador Autor: Nelson Griitdner Neto. Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 04 de maio de 2010. Valdemir Abílio de Brito Presidente Carlos Alberto Ramos 1º Secretário André Martins Neto 2º Secretário

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