CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Resolução Nº 1 de 09/02/2010

Súmula: Dá nova redação ao Art. 95, da Resolução nº. 3/92, de 4 de dezembro.
Data da Norma
09/02/2010
Tipo da Norma
Resolução
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Dá nova redação ao

Art. 95, da Resolução nº. 3/92, de 4 de dezembro, alterado pelas Resoluções nºs. 8/2004 e 9/2009, que passará a viger da seguinte forma:

Art. 95. As reuniões das Comissões Permanentes realizar-se-ão nos intervalos entre as sessões da Câmara segundo as necessidades, e ainda, a Comissão de Justiça e Redação todas as quintas-feiras às 13:00 horas e as demais todas às sextas-feiras às 8:30 horas, independentemente de convocação, para parecer nas matérias pendentes para deliberação nas Reuniões Ordinárias.

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Vereadores autores: André Martins Neto, Antonieta Bellinati Perez, Carlos Alberto Ramos, Luiz Antonio Fernandes, Marcio Júnior Magalhães Navarro, Nelson Griitdner Neto, Onésimo Aparecido Bassan, Sebastião Rosa e Valdemir Abílio de Brito. Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 09 de fevereiro de 2010. Valdemir Abílio de Brito Presidente Carlos Alberto Ramos 1º Secretário André Martins Neto 2º Secretário

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