CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Emenda a LOM Nº 1 de 24/02/2010
Súmula: Dá nova redação ao § 1º e revoga o § 2º e o § 3º e seus incisos, todos do Art. 165, da Lei Orgânica do Município de Marialva.
Data da Norma
24/02/2010
Tipo da Norma
Emenda a LOM
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Dá nova redação ao § 1º e revoga o § 2º e o § 3º e seus incisos, todos do
Art. 165, da Lei Orgânica do Município, que passarão a viger da seguinte forma:
Art. 2º. Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação. Vereadores Autores: Antonieta Bellinati Perez, Marcio Júnior Magalhães Navarro e Valdemir Abílio de Brito. Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 24 de fevereiro de 2010. Valdemir Abílio de Brito Presidente Carlos Alberto Ramos 1º Secretário André Martins Neto 2º Secretário
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 24/02/2010
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