CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1203 de 22/01/2009

SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde e dá outras providências.
Data da Norma
22/01/2009
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art.1º. Fica o Poder Executivo, Gestor Municipal do Sistema Único de Saúde (SUS), autorizado a firmar Convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde, objetivando a operacionalização das ações de assistência farmacêutica, através da aquisição de medicamentos assenciais à população usuária do SUS, no valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais) por ano.

Art.2º. Os orçamentos municipais para pagamento do valor previsto no Convênio, advirão do orçamento geral do município, na dotação nº 07.002.10.302.0008.2.044.

Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva Pr., em 22 de janeiro de 2.009

EDGAR SILVESTRE

Prefeito Municipal

Art.1º. Fica o Poder Executivo, Gestor Municipal do Sistema Único de Saúde (SUS), autorizado a firmar Convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde, objetivando a operacionalização das ações de assistência farmacêutica, através da aquisição de medicamentos assenciais à população usuária do SUS, no valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais) por ano.

Art.2º. Os orçamentos municipais para pagamento do valor previsto no Convênio, advirão do orçamento geral do município, na dotação nº 07.002.10.302.0008.2.044.

Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva Pr., em 22 de janeiro de 2.009

EDGAR SILVESTRE

Prefeito Municipal

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