Lei Ordinária Nº 1203 de 22/01/2009
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde e dá outras providências.
Art.1º. Fica o Poder Executivo, Gestor Municipal do Sistema Único de Saúde (SUS), autorizado a firmar Convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde, objetivando a operacionalização das ações de assistência farmacêutica, através da aquisição de medicamentos assenciais à população usuária do SUS, no valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais) por ano.
Art.2º. Os orçamentos municipais para pagamento do valor previsto no Convênio, advirão do orçamento geral do município, na dotação nº 07.002.10.302.0008.2.044.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva Pr., em 22 de janeiro de 2.009
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Art.1º. Fica o Poder Executivo, Gestor Municipal do Sistema Único de Saúde (SUS), autorizado a firmar Convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde, objetivando a operacionalização das ações de assistência farmacêutica, através da aquisição de medicamentos assenciais à população usuária do SUS, no valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais) por ano.
Art.2º. Os orçamentos municipais para pagamento do valor previsto no Convênio, advirão do orçamento geral do município, na dotação nº 07.002.10.302.0008.2.044.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva Pr., em 22 de janeiro de 2.009
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
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