CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Complementar Nº 89 de 02/07/2009

Súmula: Dá nova delimitação a Zona Central indicada no Anexo I e constante do § 1º, do Art. 3º, da Lei Complementar nº. 3/92, de 20 de abril de 1.992 e anexa o mapa com a delimitação da Zona Central - ZC, no anexo I, da referida Lei.
Data da Norma
02/07/2009
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. A Zona Central indicada no Anexo I e constante do § 1º, do Art. 3º, da Lei Complementar nº. 3/92, de 20 de abril de 1.992, fica delimitada conforme o mapa anexo que fará parte integrante do Anexo I e da seguinte forma: Partindo da Linha Férrea, descendo pela Rua Dionizio H. Hernandes até a Avenida Dr. Eurico Jardim Dornellas de Barros, subindo por esta até a Praça Madre Rafaela Ybarra e descendo pela Rua Domingos de Morais até encontrar novamente a Linha Férrea.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereadores Autores: Marcio Júnior Magalhães Navarro e Valdemir Abílio de Brito.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 02 de julho de 2009.

EDGAR SILVESTRE

Prefeito Municipal

Obs: O Anexo I(mapa) está em IMAGEM.

Detalhes
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.