CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Resolução Nº 7 de 23/06/2009

Súmula: Dá nova redação ao Art. 7º, da Resolução 3/92, de 4 de dezembro de 1.992. (Revogada pela Resolução nº 8/2009)
Data da Norma
23/06/2009
Tipo da Norma
Resolução
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Dá nova redação ao

Art. 7º, da Resolução nº. 3/92, de 4 de dezembro de 1.992, que passará a viger da seguinte forma:

Art. 7º. A Câmara se reunirá anualmente, em sua sede, em Sessão Legislativa Ordinária, independentemente de convocação, de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro de cada ano.

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Autoria: Mesa Diretora. Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 23 de junho de 2009. Valdemir Abílio de Brito Presidente Carlos Alberto Ramos 1º Secretário André Martins Neto 2º Secretário

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