CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Resolução Nº 6 de 23/06/2009

Súmula: Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara dos Vereadores Mirins do Município de Marialva.
Data da Norma
23/06/2009
Tipo da Norma
Resolução
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
PREÂMBULO Os nove Vereadores Mirins componentes desta Câmara, no intuito de integrarem o Poder Legislativo Municipal com as escolas, adotam o presente Regimento Interno, baseado na defesa da ampla participação dos jovens pela representação legalmente constituída, buscando colaborar com todos que sonham com uma cidade mais justa, igualitária, pacífica, fraterna, comprometida com o meio ambiente e a qualidade de vida de todos os cidadãos, com oportunidades de estudo, formação profissional, emprego e lazer. TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO I ELEIÇÃO

Art. 1º. O processo de eleição dos Vereadores Mirins será orientado e dirigido pela Secretaria da Câmara Municipal de Marialva, com a participação das escolas, e constará do seguinte: I - as escolas receberão informações gerais do Projeto Vereador Mirim pela Secretaria até o dia 30 de junho de cada ano; II - até o dia 30 de agosto as escolas interessadas em participar do Projeto Vereador Mirim deverão enviar à secretaria da Câmara comunicado, devidamente assinado pela Direção da escola, que pretende participar do Projeto; III - no mês de setembro, comissão designada pelo Presidente percorrerá as escolas que se manifestaram interessadas em participar do Projeto Vereador Mirim, em datas previamente agendadas com a escola, para expor aos alunos o funcionamento mais detalhado do Projeto; IV - os alunos interessados em concorrer a uma vaga na Câmara Municipal Mirim, que tenham até 15 anos de idade e estejam cursando a sexta e sétima séries do ensino fundamental, inscrever-se-ão nas escolas, até o dia 30 de setembro, e farão sua campanha junto aos eleitores estudantes, das mesmas séries da respectiva escola; V - a participação dos alunos do ensino médio se dará, nos mesmos termos do inciso anterior; VI - a campanha começa oficialmente no dia 15 de outubro indo até 15 de novembro; VII - a campanha envolve apresentação da plataforma de trabalho do candidato, panfletos e cédulas, num movimento semelhante às campanhas eleitorais; VIII - os trabalhos de campanha serão realizados de acordo com as atividades acadêmicas de cada escola, ficando a critério das respectivas direções sua organização; IX - a eleição dos representantes de cada escola será no primeiro dia útil após o término da campanha; X - o número de candidatos que representarão cada escola será definido pela secretaria da Câmara Municipal, de acordo com o número de escolas que aderirem ao projeto; XI - todas as escolas enviarão à Câmara a relação de candidatos mais votados, em igual número e em ordem decrescente, segundo o percentual de votação; XII - serão considerados eleitos os 9 (nove) candidatos que obtiverem o maior percentual dos votos válidos; XIII - a escolha dos suplentes atenderá os mesmos requisitos dos Vereadores Mirins titulares do cargo; XIV - os alunos eleitos serão diplomados pelo Presidente da Câmara Municipal de Marialva, e os demais participantes e as Escolas receberão certificados de participação, em reunião solene, em data a ser estabelecida pela Mesa Diretora, com a presença dos diretores das escolas participantes;

Art. 2º. O mandato do Vereador Mirim será de um ano, vedada a reeleição. CAPÍTULO II SEDE

Art. 3º. Os Vereadores Mirins reunir-se-ão mensalmente em local e horário a ser definido pela Câmara Municipal. CAPÍTULO III REUNIÃO DE INSTALAÇÃO SEÇÃO I COMPROMISSO E POSSE DOS ELEITOS

Art. 4º. A Câmara dos Vereadores Mirins instalar-se-á na primeira segunda-feira da semana seguinte ao início do ano letivo do Município de Marialva, às 18:30 horas, sob a presidência do Presidente da Câmara Municipal de Marialva, secretariado por um Vereador Mirim "ad hoc", nomeado pelo Presidente, cujos trabalhos dar-se-ão com o compromisso e a posse dos eleitos.

Art. 5º. O Presidente da Câmara Municipal, nesta solenidade, tomará o compromisso e empossará os eleitos, através da leitura do compromisso, de pé, acompanhado por todos os Vereadores Mirins.

Art. 6º. O compromisso se dará nos seguintes termos: "Prometo respeitar o Regimento Interno dos Vereadores Mirins da Câmara Municipal de Marialva, desempenhando com responsabilidade o mandato a mim conferido e assim contribuindo para a formação da minha cidadania e engrandecimento do nosso Município".

Art. 7º. O Vereador Mirim, secretário dos trabalhos, fará a chamada nominal dos seus pares, os quais declararão pessoalmente: "Assim prometo", assinando em seguida o termo de posse. Parágrafo único - No ato da posse os Vereadores Mirins receberão um exemplar do Regimento Interno dos Vereadores Mirins da Câmara Municipal de Marialva. SEÇÃO II REUNIÃO PREPARATÓRIA

Art. 8º. Os Vereadores Mirins deverão assistir as duas reuniões ordinárias da Câmara Municipal que se seguirem à reunião de instalação da Câmara dos Vereadores Mirins, valendo tais reuniões como as primeiras de seus mandatos, sob pena de perda do mandato. Parágrafo único - A secretaria da Câmara Municipal se fará presente à estas reuniões e deverá comunicar, por escrito, ao Presidente do Poder Legislativo Municipal, a presença dos Vereadores Mirins, assim como seu registro em ata.

Art. 9º. Na primeira reunião, após a posse, caberá à Secretaria Administrativa da Câmara Municipal informar aos Vereadores Mirins sobre a estrutura organizacional do Poder Legislativo e seu funcionamento administrativo. Parágrafo único - O estágio inicial de funcionamento da Câmara Municipal Mirim terá o acompanhamento da Assessoria da Câmara Municipal, que apresentará e auxiliará o Processo Legislativo Municipal Mirim. SEÇÃO III ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA

Art. 10 - A Mesa Diretora será composta pelo Presidente, Vice-Presidente e Secretário Mirim, cujo mandato será de 06 (seis) meses.

Art. 11 - A eleição da Mesa Diretora será realizada sob a presidência do Vereador Mirim de maior idade, secretariado por um Vereador Mirim "ad hoc", nomeado pelo Vereador Mirim Presidente interino.

Art. 12 - A eleição será secreta, mediante cédula única, contendo os nomes dos candidatos isolados a Presidente, Vice-Presidente e Secretário Mirim. Parágrafo único - Considerar-se-ão eleitos e automaticamente empossados na sessão seguinte os que obtiverem a maioria simples dos votos em primeiro escrutínio.

Art. 13 - A eleição para renovação da Mesa Diretora, realizar-se-á, obrigatoriamente, na primeira semana do mês de julho do mesmo ano, vedada a reeleição para o mesmo cargo, e os eleitos estarão automaticamente empossados na primeira reunião do mês de agosto. ATRIBUIÇÕES DE SEUS MEMBROS

Art. 14 - Cabe ao Presidente Mirim: I - dirimir dúvidas e disciplinar os atos dos Vereadores Mirins; II - apresentar a cada dois meses as conclusões dos trabalhos realizados pela Câmara dos Vereadores Mirins ao Presidente da Câmara Municipal; III - representar a Câmara dos Vereadores Mirins perante o Presidente do Poder Legislativo Municipal e demais autoridades; IV - conceder ou negar a palavra aos oradores, não permitindo conversas ou intervenções de estranhos nos assuntos em discussão; V - votar somente nos casos em que ocorra empate; VI - abrir, presidir, encerrar e suspender as reuniões plenárias, observando e fazendo observar as normas deste Regimento.

Art. 15 - Cabe ao Vice-Presidente Mirim substituir o Presidente Mirim em suas ausências.

Art. 16 - Cabe ao Secretário Mirim: I - fazer a chamada dos Vereadores Mirins nas reuniões; II - substituir o Presidente Mirim na ausência do Vice-Presidente Mirim; III - elaborar as atas das reuniões; IV - inscrever os oradores para uso da palavra; V - ler a ata da reunião anterior; VI - ler as matérias do expediente. TÍTULO II VEREADORES MIRINS CAPÍTULO I DIREITOS E DEVERES DOS VEREADORES MIRINS

Art. 17 - Aos Vereadores Mirins competem os seguintes direitos: I - participar de todas as discussões e decisões do plenário; II - votar e ser votado na eleição da mesa diretora mirim, na forma deste regimento; III - apresentar proposições que visem o interesse coletivo.

Art. 18 - São deveres do Vereador Mirim: I - obedecer ao Regimento Interno Mirim; II - trajar o uniforme escolar sempre que estiverem no desempenho das funções do Vereador Mirim; III - respeitar e tratar com urbanidade os Vereadores da Câmara Municipal de Marialva, os funcionários e seus pares; IV- comparecer pontualmente às reuniões plenárias e aos compromissos aos quais for designado; V - residir no Município de Marialva; VI - justificar ausência através de aviso dos pais, ofício da escola ou atestado médico. CAPÍTULO II PERDA DO MANDATO, LICENÇA E RENÚNCIA

Art. 19 - Perderá o mandato o Vereador Mirim que: I - faltar com o respeito ao Presidente Mirim, aos demais Vereadores Mirins, ao Presidente da Câmara Municipal e demais Vereadores, aos servidores da Câmara Municipal e ao público presente às reuniões; II - desobedecer às regras contidas neste regimento; III - deixar de comparecer a 2 (duas) reuniões, sem justificativa; IV - ser considerado, por ofício enviado pela Direção da escola à Câmara Municipal, como aluno infrequente às aulas ou detentor de qualquer tipo de advertência disciplinar; V - deixar de residir no Município de Marialva.

Art. 20 - A extinção do mandato do Vereador Mirim verificar-se-á quando: I - ocorrer falecimento; II - ocorrer renúncia, por escrito, através de ofício dirigido ao Presidente Mirim.

Art. 21 - O Vereador Mirim poderá licenciar-se: I - para tratamento de saúde, devidamente comprovado; II - para tratar de assuntos de interesse particular, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 22 - O suplente de Vereador Mirim será convocado pelo Presidente Mirim, no caso de vaga ou licença, devendo tomar posse na reunião subseqüente.

Art. 23 - O suplente, no exercício da função, detém todos os deveres e direitos inerentes ao Vereador Mirim titular. TÍTULO III REUNIÕES DA CÂMARA MIRIM CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 24 - As reuniões serão: I - ordinárias, realizadas quinzenalmente nas segundas-feiras no horário das18 às 19 horas; II - extraordinárias, as realizadas em dias diversos dos fixados para as reuniões ordinárias, com duração máxima de até 1 (uma) hora, para discussão de assuntos específicos; III - solenes, as realizadas para homenagens, comemorativas ou cívicas; IV - itinerantes, as realizadas fora do recinto da Câmara Municipal. § 1º. As reuniões ordinárias, extraordinárias e itinerantes não poderão ser prorrogadas. § 2º. Recaindo a reunião ordinária em feriados, ou em casos de impedimentos, deverão as mesmas ser transferidas para o primeiro dia útil subsequente;

Art. 25 - Qualquer cidadão poderá assistir às reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes e itinerantes.

Art. 26 - Em toda a reunião fica instituído o momento cívico com a execução do Hino a Marialva.

Art. 27 - O período de reuniões coincidirá com o calendário escolar do Município de Marialva, respeitando-se feriados, recessos e férias escolares. CAPÍTULO II REUNIÕES ORDINÁRIAS SEÇÃO I ESTRUTURA GERAL

Art. 28 - As reuniões ordinárias compõem-se das seguintes partes: I - Pequeno Expediente; II - Ordem do Dia; III - Grande Expediente. SEÇÃO II PEQUENO EXPEDIENTE

Art. 29 - O Pequeno Expediente terá a duração de até 10 (deis) minutos, improrrogáveis, com a abertura da reunião, a verificação do quorum, a leitura, discussão e votação da ata anterior e a leitura das correspondências recebidas. § 1º. Observado o quorum com a presença de no mínimo 5 (cinco) vereadores, o Presidente Mirim declarará aberta a reunião, proferindo as seguintes palavras: "Por haver quórum regimental e sob a proteção de Deus, declaro aberta a sessão e iniciamos nossos trabalhos". § 2º. Em seguida o Presidente Mirim determinará a leitura de um texto bíblico e do preâmbulo do Regimento Interno, que deverão ser feitos da Tribuna. § 3º. Declarada aberta a reunião e após a discussão e votação da ata, o Secretário lerá as correspondências recebidas.

Art. 30 - As proposições deverão ser protocoladas junto à Secretaria do Legislativo, dois dias úteis antes das reuniões plenárias. SEÇÃO III ORDEM DO DIA

Art. 31 - Findo o Pequeno expediente, dar-se-ão as discussões e votações da matéria da Ordem do Dia, cuja leitura será feita pelo Secretário Mirim. § 1º. Os debates deverão realizar-se com ordem e, exceto o Presidente, os demais Vereadores Mirins deverão falar de pé, sempre dirigindo-se ao Presidente Mirim e ao Plenário. § 2º. Os apartes, que são as interrupções do orador para indagação ou esclarecimento relativo à matéria em debate, só poderão ser feitos com o consentimento do orador. Quando o orador negar o aparte solicitado, o aparteante deverá dirigir-se apenas ao Presidente Mirim. § 3º. O tempo que se seguir será destinado aos oradores inscritos.

Art. 32 - Durante o tempo destinado às votações nenhum Vereador Mirim poderá deixar o recinto das reuniões. § 1º. Quando o Presidente Mirim submeter qualquer matéria à votação pelo processo simbólico, solicitará aos vereadores que forem favoráveis a permanecerem como estão e aos contrários que se levantem. § 2º. A partir do momento em que o Presidente Mirim declarar a matéria com discussão encerrada, poderá ser concedida a palavra para encaminhamento de votação. § 3º. O Vereador Mirim poderá declarar seu voto, justificando os motivos que o levaram a votar favorável ou contrariamente à matéria. SEÇÃO IV DO GRANDE EXPEDIENTE

Art. 33 - No Período do Grande Expediente, cada Vereador Mirim, poderá usar da palavra por 3 (três) minutos, podendo discorrer sobre assuntos de sua livre escolha.

Art. 34 - Após o Grande Expediente, o Presidente Mirim poderá fazer uso da palavra por 3 (tres) minutos, para comunicações, instruções e esclarecimentos. § 1º. Terminado o Grande Expediente a sessão será encerrada. CAPÍTULO III REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

Art. 35 - As convocações para as Reuniões Extraordinárias serão feitas pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Presidente Mirim, com anuência daquele.

Art. 36 - As Reuniões Extraordinárias realizar-se-ão da seguinte forma: Abertura da Reunião, Verificação do quorum e Ordem do Dia. CAPÍTULO IV REUNIÃO ITINERANTE

Art. 37 - As Reuniões Itinerantes serão solicitadas através de Requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Marialva e dar-se-ão da mesma forma que as reuniões ordinárias. Parágrafo único - As Reuniões Itinerantes visam à difusão, nas escolas, dos projetos em tramitação na Câmara Municipal, as reais funções dos Vereadores e do Poder Legislativo e, principalmente, favorecer atividades de discussão e reflexão dos problemas do Município de Marialva. TÍTULO IV ÓRGÃOS DA CÂMARA MUNICIPAL MIRIM CAPÍTULO I FORUM DE DISCUSSÃO SEÇÃO I DISPOSIÇOES GERAIS

Art. 38 - As proposições, após darem entrada na Secretaria da Câmara, deverão ser encaminhadas à Assessoria Jurídica, que elaborará parecer sobre a constitucionalidade, juridicidade e legalidade da matéria e em seguida fará uma explanação para os vereadores mirins, esclarecendo os pontos mais relevantes. SEÇÃO II ASSESSORAMENTO TÉCNICO

Art. 39 - No desempenho de suas funções, os Vereadores Mirins contarão permanentemente com o auxílio e consultoria da secretaria da Câmara Municipal de Marialva. TÍTULO IV ELABORAÇÃO LEGISLATIVA CAPÍTULO I PROPOSIÇÕES SEÇÃO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 40 - Proposição é toda matéria sujeita à deliberação do Plenário e constitui-se em: I - Projeto de Lei Mirim; II - Requerimento Mirim; III - Emenda ao Regimento Interno Mirim; IV - Moções Mirins. § 1º. Os projetos, requerimentos, moções e emendas mirins considerar-se-ão aprovados se obtiverem a maioria simples de votos, através de votação simbólica, em plenário. § 2º. Somente poderão ser secretas as votações para: a) eleição da Mesa Diretora Mirim; b) concessão de homenagens; c) decisão sobre perda de mandato de Vereador Mirim. SEÇÃO II PROJETO DE LEI MIRIM

Art. 41 - Os Projetos de Leis Mirins têm por finalidade sugerir a propositura de projetos de lei versando sobre as mesmas matérias no âmbito municipal.

Art. 42 - Quando os projetos de lei mirim receberem pareceres contrário da Assessora Jurídica estes serão arquivados. SEÇÃO III REQUERIMENTO MIRIM

Art. 43 - O requerimento mirim consiste em todo pedido escrito de Vereador Mirim destinado a qualquer autoridade ou entidade pública ou privada. SEÇÃO IV EMENDAS AO REGIMENTO INTERNO MIRIM

Art. 44 - As emendas ao Regimento Interno Mirim obedecerão ao mesmo trâmite e quorum dos Projetos de Lei Mirim e aplicam-se à reforma ou alteração deste regimento, exceto ao seu artigo 46, que em hipótese alguma poderá ser alterado. SEÇÃO V MOÇÕES MIRINS

Art. 45 - A moção mirim consiste em todo voto de congratulações, pesar ou repúdio. Parágrafo único - Os votos de pesar não serão submetidos à votação, apenas despachadas. SEÇÃO VI TRÂMITE DAS PROPOSIÇÕES

Art. 46 - Aprovadas as proposições, serão elas submetidas à homologação do Presidente da Câmara Municipal, encaminhadas às autoridades interessadas e apresentadas aos demais Vereadores, em plenário, na primeira reunião subsequente à aprovação da matéria pelos Vereadores Mirins. TÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 47 - Aplicar-se-á subsidiariamente o Regimento Interno da Câmara Municipal de Marialva nas questões não contempladas por este Regimento.

Art. 48 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 49 - Revogam-se as disposições em contrário. Vereadores Autores: Marcio Júnior Magalhães Navarro, Nelson Griitdner Neto e Valdemir Abílio de Brito. Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 23 de junho de 2009. Valdemir Abílio de Brito Presidente Carlos Alberto Ramos 1º Secretário André Martins Neto 2º Secretário

Detalhes
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.