Resolução Nº 6 de 23/06/2009
Súmula: Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara dos Vereadores Mirins do Município de Marialva.
Art. 1º. O processo de eleição dos Vereadores Mirins será orientado e dirigido pela Secretaria da Câmara Municipal de Marialva, com a participação das escolas, e constará do seguinte: I - as escolas receberão informações gerais do Projeto Vereador Mirim pela Secretaria até o dia 30 de junho de cada ano; II - até o dia 30 de agosto as escolas interessadas em participar do Projeto Vereador Mirim deverão enviar à secretaria da Câmara comunicado, devidamente assinado pela Direção da escola, que pretende participar do Projeto; III - no mês de setembro, comissão designada pelo Presidente percorrerá as escolas que se manifestaram interessadas em participar do Projeto Vereador Mirim, em datas previamente agendadas com a escola, para expor aos alunos o funcionamento mais detalhado do Projeto; IV - os alunos interessados em concorrer a uma vaga na Câmara Municipal Mirim, que tenham até 15 anos de idade e estejam cursando a sexta e sétima séries do ensino fundamental, inscrever-se-ão nas escolas, até o dia 30 de setembro, e farão sua campanha junto aos eleitores estudantes, das mesmas séries da respectiva escola; V - a participação dos alunos do ensino médio se dará, nos mesmos termos do inciso anterior; VI - a campanha começa oficialmente no dia 15 de outubro indo até 15 de novembro; VII - a campanha envolve apresentação da plataforma de trabalho do candidato, panfletos e cédulas, num movimento semelhante às campanhas eleitorais; VIII - os trabalhos de campanha serão realizados de acordo com as atividades acadêmicas de cada escola, ficando a critério das respectivas direções sua organização; IX - a eleição dos representantes de cada escola será no primeiro dia útil após o término da campanha; X - o número de candidatos que representarão cada escola será definido pela secretaria da Câmara Municipal, de acordo com o número de escolas que aderirem ao projeto; XI - todas as escolas enviarão à Câmara a relação de candidatos mais votados, em igual número e em ordem decrescente, segundo o percentual de votação; XII - serão considerados eleitos os 9 (nove) candidatos que obtiverem o maior percentual dos votos válidos; XIII - a escolha dos suplentes atenderá os mesmos requisitos dos Vereadores Mirins titulares do cargo; XIV - os alunos eleitos serão diplomados pelo Presidente da Câmara Municipal de Marialva, e os demais participantes e as Escolas receberão certificados de participação, em reunião solene, em data a ser estabelecida pela Mesa Diretora, com a presença dos diretores das escolas participantes;
Art. 2º. O mandato do Vereador Mirim será de um ano, vedada a reeleição. CAPÍTULO II SEDE
Art. 3º. Os Vereadores Mirins reunir-se-ão mensalmente em local e horário a ser definido pela Câmara Municipal. CAPÍTULO III REUNIÃO DE INSTALAÇÃO SEÇÃO I COMPROMISSO E POSSE DOS ELEITOS
Art. 4º. A Câmara dos Vereadores Mirins instalar-se-á na primeira segunda-feira da semana seguinte ao início do ano letivo do Município de Marialva, às 18:30 horas, sob a presidência do Presidente da Câmara Municipal de Marialva, secretariado por um Vereador Mirim "ad hoc", nomeado pelo Presidente, cujos trabalhos dar-se-ão com o compromisso e a posse dos eleitos.
Art. 5º. O Presidente da Câmara Municipal, nesta solenidade, tomará o compromisso e empossará os eleitos, através da leitura do compromisso, de pé, acompanhado por todos os Vereadores Mirins.
Art. 6º. O compromisso se dará nos seguintes termos: "Prometo respeitar o Regimento Interno dos Vereadores Mirins da Câmara Municipal de Marialva, desempenhando com responsabilidade o mandato a mim conferido e assim contribuindo para a formação da minha cidadania e engrandecimento do nosso Município".
Art. 7º. O Vereador Mirim, secretário dos trabalhos, fará a chamada nominal dos seus pares, os quais declararão pessoalmente: "Assim prometo", assinando em seguida o termo de posse. Parágrafo único - No ato da posse os Vereadores Mirins receberão um exemplar do Regimento Interno dos Vereadores Mirins da Câmara Municipal de Marialva. SEÇÃO II REUNIÃO PREPARATÓRIA
Art. 8º. Os Vereadores Mirins deverão assistir as duas reuniões ordinárias da Câmara Municipal que se seguirem à reunião de instalação da Câmara dos Vereadores Mirins, valendo tais reuniões como as primeiras de seus mandatos, sob pena de perda do mandato. Parágrafo único - A secretaria da Câmara Municipal se fará presente à estas reuniões e deverá comunicar, por escrito, ao Presidente do Poder Legislativo Municipal, a presença dos Vereadores Mirins, assim como seu registro em ata.
Art. 9º. Na primeira reunião, após a posse, caberá à Secretaria Administrativa da Câmara Municipal informar aos Vereadores Mirins sobre a estrutura organizacional do Poder Legislativo e seu funcionamento administrativo. Parágrafo único - O estágio inicial de funcionamento da Câmara Municipal Mirim terá o acompanhamento da Assessoria da Câmara Municipal, que apresentará e auxiliará o Processo Legislativo Municipal Mirim. SEÇÃO III ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA
Art. 12 - A eleição será secreta, mediante cédula única, contendo os nomes dos candidatos isolados a Presidente, Vice-Presidente e Secretário Mirim. Parágrafo único - Considerar-se-ão eleitos e automaticamente empossados na sessão seguinte os que obtiverem a maioria simples dos votos em primeiro escrutínio.
Art. 15 - Cabe ao Vice-Presidente Mirim substituir o Presidente Mirim em suas ausências.
Art. 16 - Cabe ao Secretário Mirim: I - fazer a chamada dos Vereadores Mirins nas reuniões; II - substituir o Presidente Mirim na ausência do Vice-Presidente Mirim; III - elaborar as atas das reuniões; IV - inscrever os oradores para uso da palavra; V - ler a ata da reunião anterior; VI - ler as matérias do expediente. TÍTULO II VEREADORES MIRINS CAPÍTULO I DIREITOS E DEVERES DOS VEREADORES MIRINS
Art. 23 - O suplente, no exercício da função, detém todos os deveres e direitos inerentes ao Vereador Mirim titular. TÍTULO III REUNIÕES DA CÂMARA MIRIM CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 24 - As reuniões serão: I - ordinárias, realizadas quinzenalmente nas segundas-feiras no horário das18 às 19 horas; II - extraordinárias, as realizadas em dias diversos dos fixados para as reuniões ordinárias, com duração máxima de até 1 (uma) hora, para discussão de assuntos específicos; III - solenes, as realizadas para homenagens, comemorativas ou cívicas; IV - itinerantes, as realizadas fora do recinto da Câmara Municipal. § 1º. As reuniões ordinárias, extraordinárias e itinerantes não poderão ser prorrogadas. § 2º. Recaindo a reunião ordinária em feriados, ou em casos de impedimentos, deverão as mesmas ser transferidas para o primeiro dia útil subsequente;
Art. 26 - Em toda a reunião fica instituído o momento cívico com a execução do Hino a Marialva.
Art. 27 - O período de reuniões coincidirá com o calendário escolar do Município de Marialva, respeitando-se feriados, recessos e férias escolares. CAPÍTULO II REUNIÕES ORDINÁRIAS SEÇÃO I ESTRUTURA GERAL
Art. 28 - As reuniões ordinárias compõem-se das seguintes partes: I - Pequeno Expediente; II - Ordem do Dia; III - Grande Expediente. SEÇÃO II PEQUENO EXPEDIENTE
Art. 29 - O Pequeno Expediente terá a duração de até 10 (deis) minutos, improrrogáveis, com a abertura da reunião, a verificação do quorum, a leitura, discussão e votação da ata anterior e a leitura das correspondências recebidas. § 1º. Observado o quorum com a presença de no mínimo 5 (cinco) vereadores, o Presidente Mirim declarará aberta a reunião, proferindo as seguintes palavras: "Por haver quórum regimental e sob a proteção de Deus, declaro aberta a sessão e iniciamos nossos trabalhos". § 2º. Em seguida o Presidente Mirim determinará a leitura de um texto bíblico e do preâmbulo do Regimento Interno, que deverão ser feitos da Tribuna. § 3º. Declarada aberta a reunião e após a discussão e votação da ata, o Secretário lerá as correspondências recebidas.
Art. 30 - As proposições deverão ser protocoladas junto à Secretaria do Legislativo, dois dias úteis antes das reuniões plenárias. SEÇÃO III ORDEM DO DIA
Art. 31 - Findo o Pequeno expediente, dar-se-ão as discussões e votações da matéria da Ordem do Dia, cuja leitura será feita pelo Secretário Mirim. § 1º. Os debates deverão realizar-se com ordem e, exceto o Presidente, os demais Vereadores Mirins deverão falar de pé, sempre dirigindo-se ao Presidente Mirim e ao Plenário. § 2º. Os apartes, que são as interrupções do orador para indagação ou esclarecimento relativo à matéria em debate, só poderão ser feitos com o consentimento do orador. Quando o orador negar o aparte solicitado, o aparteante deverá dirigir-se apenas ao Presidente Mirim. § 3º. O tempo que se seguir será destinado aos oradores inscritos.
Art. 32 - Durante o tempo destinado às votações nenhum Vereador Mirim poderá deixar o recinto das reuniões. § 1º. Quando o Presidente Mirim submeter qualquer matéria à votação pelo processo simbólico, solicitará aos vereadores que forem favoráveis a permanecerem como estão e aos contrários que se levantem. § 2º. A partir do momento em que o Presidente Mirim declarar a matéria com discussão encerrada, poderá ser concedida a palavra para encaminhamento de votação. § 3º. O Vereador Mirim poderá declarar seu voto, justificando os motivos que o levaram a votar favorável ou contrariamente à matéria. SEÇÃO IV DO GRANDE EXPEDIENTE
Art. 34 - Após o Grande Expediente, o Presidente Mirim poderá fazer uso da palavra por 3 (tres) minutos, para comunicações, instruções e esclarecimentos. § 1º. Terminado o Grande Expediente a sessão será encerrada. CAPÍTULO III REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
Art. 36 - As Reuniões Extraordinárias realizar-se-ão da seguinte forma: Abertura da Reunião, Verificação do quorum e Ordem do Dia. CAPÍTULO IV REUNIÃO ITINERANTE
Art. 37 - As Reuniões Itinerantes serão solicitadas através de Requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Marialva e dar-se-ão da mesma forma que as reuniões ordinárias. Parágrafo único - As Reuniões Itinerantes visam à difusão, nas escolas, dos projetos em tramitação na Câmara Municipal, as reais funções dos Vereadores e do Poder Legislativo e, principalmente, favorecer atividades de discussão e reflexão dos problemas do Município de Marialva. TÍTULO IV ÓRGÃOS DA CÂMARA MUNICIPAL MIRIM CAPÍTULO I FORUM DE DISCUSSÃO SEÇÃO I DISPOSIÇOES GERAIS
Art. 39 - No desempenho de suas funções, os Vereadores Mirins contarão permanentemente com o auxílio e consultoria da secretaria da Câmara Municipal de Marialva. TÍTULO IV ELABORAÇÃO LEGISLATIVA CAPÍTULO I PROPOSIÇÕES SEÇÃO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 40 - Proposição é toda matéria sujeita à deliberação do Plenário e constitui-se em: I - Projeto de Lei Mirim; II - Requerimento Mirim; III - Emenda ao Regimento Interno Mirim; IV - Moções Mirins. § 1º. Os projetos, requerimentos, moções e emendas mirins considerar-se-ão aprovados se obtiverem a maioria simples de votos, através de votação simbólica, em plenário. § 2º. Somente poderão ser secretas as votações para: a) eleição da Mesa Diretora Mirim; b) concessão de homenagens; c) decisão sobre perda de mandato de Vereador Mirim. SEÇÃO II PROJETO DE LEI MIRIM
Art. 42 - Quando os projetos de lei mirim receberem pareceres contrário da Assessora Jurídica estes serão arquivados. SEÇÃO III REQUERIMENTO MIRIM
Art. 43 - O requerimento mirim consiste em todo pedido escrito de Vereador Mirim destinado a qualquer autoridade ou entidade pública ou privada. SEÇÃO IV EMENDAS AO REGIMENTO INTERNO MIRIM
Art. 45 - A moção mirim consiste em todo voto de congratulações, pesar ou repúdio. Parágrafo único - Os votos de pesar não serão submetidos à votação, apenas despachadas. SEÇÃO VI TRÂMITE DAS PROPOSIÇÕES
Art. 48 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49 - Revogam-se as disposições em contrário. Vereadores Autores: Marcio Júnior Magalhães Navarro, Nelson Griitdner Neto e Valdemir Abílio de Brito. Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 23 de junho de 2009. Valdemir Abílio de Brito Presidente Carlos Alberto Ramos 1º Secretário André Martins Neto 2º Secretário
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