CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Resolução Nº 4 de 17/03/2009

Súmula: Cria no âmbito da Câmara Municipal de Marialva, a “Câmara Mirim”.(Revogada pela Resolução nº 4/2015)
Data da Norma
17/03/2009
Tipo da Norma
Resolução
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica criada no Município, no âmbito da Câmara Municipal, a “Câmara Mirim”.

§ 1º. Participarão do processo de escolha dos vereadores mirins, as escolas da rede de ensino do município, públicas e particulares que possuírem turmas de 7ª e 8ª séries.

§ 2º. Cada escola terá no mínimo 1 (um) representante na “Câmara Mirim” e, para completar o mínimo de 09 (nove) vereadores mirins, se necessário, as escolas com maior número de alunos, nas turmas de 7ª e 8ª séries de cada escola do município, poderão ter mais de 1 (um) representante.

§ 3º. Fica a cargo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e do representante do Núcleo Regional de Educação, a responsabilidade pela informação do número de alunos de 7ª e 8ª séries de cada escola do município.

§ 4º. A escolha dos vereadores mirins ficará a cargo de cada escola participante, aberto aos alunos de 7ª e 8ª séries, obedecendo a um dos seguintes critérios:

I - eleições visando o surgimento de lideranças;

II - análise do currículo escolar do aluno de sua atuação e participação na escola;

III - concurso de redação sobre temas atuais;

IV - outros.

§ 5º. As escolas participantes deverão informar previamente a Câmara Municipal sobre qual o critério que será utilizado na escolha dos vereadores mirins.

Art. 2º. O mandato dos vereadores mirins será de 1 (um) ano letivo, e sua função será considerada de interesse educativo e participativo e não será remunerada.

Art. 3º. Compete a “Câmara Mirim” especificamente, encaminhar propostas ao Município, relativas a temas tais como educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, meio ambiente e outras de interesse do município.

Art. 4º. No dia 1º de março de cada ano letivo às 19:00 horas, em Sessão Solene de Instalação, sobre a presidência da Mesa Executiva da Câmara Municipal, os vereadores mirins prestarão compromisso, tomarão posse e escolherão os componentes da Mesa Diretora dos trabalhos, que ficarão automaticamente empossados.

Art. 5º. A “Câmara Mirim”, reunir-se-á no Plenário da Câmara Municipal, uma vez por mês, de 1º de março a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro, uma hora antes de cada Sessão Ordinária da Câmara Municipal.

Art. 6º. A Mesa Executiva da Câmara Municipal após a entrada em vigor e, se aprovado o Regimento Interno, baixará atos para implantação e execução da “Câmara Mirim”, visando estabelecer o pleno funcionamento das suas atividades.

Art. 7º. Esta Resolução entrará em vigor no ano seguinte de sua publicação.

Vereador Autor: Nelson Griitdner Neto.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 17 de março de 2009.

Valdemir Abílio de Brito

Presidente

Carlos Alberto Ramos

1º Secretário

André Martins Neto

2º Secretário

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