CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Resolução Nº 3 de 04/02/2009

Súmula: Dá nova redação ao § 3º, do Art. 7º, da Resolução nº 3/92, de 4 de dezembro de 1.992.
Data da Norma
04/02/2009
Tipo da Norma
Resolução
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Dá nova redação ao § 3º, do

Art. 7º, da Resolução nº 3/92 (Regimento Interno), de 4 de dezembro de 1. 992, que ficará: § 3º. As Sessões Ordinárias terão início às 19:30 horas e serão realizadas independentemente de convocação, às segundas-feiras, durante o período legislativo, exceto na Semana Santa.

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Vereadores Autores: André Martins Neto, Antonieta Bellinati Perez, Carlos Alberto Ramos, Luiz Antonio Fernandes, Marcio Junior Magalhães Navarro, Nelson Griitdner Neto, Onésimo Aparecido Bassan, Sebastião Rosa e Valdemir Abílio de Brito. Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 04 de fevereiro de 2009. Valdemir Abílio de Brito Presidente Carlos Alberto Ramos 1º Secretário André Martins Neto 2º Secretário

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