CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Emenda a LOM Nº 1 de 10/11/2009
Súmula: Dá nova redação a dispositivo na Lei Orgânica Municipal.
Data da Norma
10/11/2009
Tipo da Norma
Emenda a LOM
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. O inciso III, do art. 65, da Lei Orgânica Municipal, passa a ter a seguinte redação: III - apresentar Certidão de Antecedentes Criminais e de efeitos Cíveis.
Art. 2º. Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação. Autoria: Poder Executivo. Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 10 de novembro de 2009. VALDEMIR ABÍLIO DE BRITO Presidente CARLOS ALBERTO RAMOS 1º Secretário ANDRÉ MARTINS NETO 2º Secretário
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 10/11/2009
Detalhes
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.