Lei Complementar Nº 78 de 07/08/2008
Súmula: Dá nova redação ao Inc. II e sua letra b e nova redação ao Inc. III, todos do Art. 116, da Lei Complementar nº. 65/2007, de 5 de setembro de 2.007.
Art. 1º. Dá nova redação ao Inc. II e sua letra “b” e dá nova redação ao Inc. III, todos do Art. 116, da Lei Complementar nº. 65/2007, de 5 de setembro de 2.007, que ficarão:
Inc. I - Inalterado;
Inc. lI - Por 5 (cinco) dias úteis em razão:
a) - casamento;
b) - falecimento do cônjuge, companheiro (a), filhos, enteado (a) e pais.
Inc. III - Por 5 (cinco) dias consecutivos em razão de falecimento de irmãos, madrasta e padrasto.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Clarindo Kiomitsu Sato.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 07 de agosto de 2008.
Antonieta Bellinati Perez
Presidente
Shigueru Nakata
1º Secretário
Ely Pereira
2º Secretário
Detalhes
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