CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Complementar Nº 78 de 07/08/2008

Súmula: Dá nova redação ao Inc. II e sua letra b e nova redação ao Inc. III, todos do Art. 116, da Lei Complementar nº. 65/2007, de 5 de setembro de 2.007.
Data da Norma
07/08/2008
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Dá nova redação ao Inc. II e sua letra “b” e dá nova redação ao Inc. III, todos do Art. 116, da Lei Complementar nº. 65/2007, de 5 de setembro de 2.007, que ficarão:

Art. 116 - inalterado;

Inc. I - Inalterado;

Inc. lI - Por 5 (cinco) dias úteis em razão:

a) - casamento;

b) - falecimento do cônjuge, companheiro (a), filhos, enteado (a) e pais.

Inc. III - Por 5 (cinco) dias consecutivos em razão de falecimento de irmãos, madrasta e padrasto.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Clarindo Kiomitsu Sato.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 07 de agosto de 2008.

Antonieta Bellinati Perez

Presidente

Shigueru Nakata

1º Secretário

Ely Pereira

2º Secretário

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