CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Emenda a LOM Nº 2 de 17/12/2008

Súmula: O Parágrafo Único do Artigo 163, passa a ser § 1º, acrescentando-se o § 2º.
Data da Norma
17/12/2008
Tipo da Norma
Emenda a LOM
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. O Parágrafo Único do

Art. 163, da Lei Orgânica do Município de Marialva, passará a ser § 1º, acrescentando-se o § 2º, os quais passarão a viger com a seguinte redação.

Art. 163 . .. § 1º. O Plano Diretor definirá as exigências fundamentais para que a propriedade urbana cumpra sua função social. § 2º. As alterações de matérias constantes de Projetos de Lei cujo objeto seja referente ao Plano Diretor será observada no processo legislativo e na produção de lei, a condicionante de publicidade prévia e da efetiva participação da comunidade envolvida, por meio de audiência pública.

Art. 2º. Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Vereadores Autores: Evandro José da Cruz Araújo e Shigueru Nakata. Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 17 de dezembro de 2008. Antonieta Bellinati Perez Presidente Paulo César da Silva 1º Secretário Clarindo Kiomitsu Sato 2º Secretário

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