Emenda a LOM Nº 2 de 17/12/2008
Súmula: O Parágrafo Único do Artigo 163, passa a ser § 1º, acrescentando-se o § 2º.
Art. 1º. O Parágrafo Único do
Art. 163 . .. § 1º. O Plano Diretor definirá as exigências fundamentais para que a propriedade urbana cumpra sua função social. § 2º. As alterações de matérias constantes de Projetos de Lei cujo objeto seja referente ao Plano Diretor será observada no processo legislativo e na produção de lei, a condicionante de publicidade prévia e da efetiva participação da comunidade envolvida, por meio de audiência pública.
Art. 2º. Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Vereadores Autores: Evandro José da Cruz Araújo e Shigueru Nakata. Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 17 de dezembro de 2008. Antonieta Bellinati Perez Presidente Paulo César da Silva 1º Secretário Clarindo Kiomitsu Sato 2º Secretário
Detalhes
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?