Resolução Nº 7 de 04/07/2007
Súmula: Fica pela presente RESOLUÇÃO, regulamentado os Procedimentos Administrativos da Câmara Municipal de Marialva.
Art. 1º. No exercício das funções de Administração e Regulamentação dos serviços internos da Câmara Municipal de Marialva, os atos oriundos da Mesa Executiva ou do Presidente do Legislativo, prescindíveis de orientação jurídica serão formalizados em processos administrativos próprios, regulamentados nesta Resolução.
Art. 2º. Todos os atos internos de serviços da Administração, serão protocolados em registro próprio na Secretaria da Câmara Municipal, com numeração por ordem crescente até o final do exercício, iniciando-se a numeração no próximo exercício. § 1º. O Requerimento deverá ser instruído com documentos pertinentes ao seu objeto para a devida apreciação e dirigido ao Presidente da Mesa a quem compete dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara, de acordo com a competência definida na Lei Orgânica e no Regimento Interno. § 2º. O Requerimento, será protocolado juntamente com os documentos na Secretaria da Câmara Municipal em livro próprio, com a numeração atribuída e serão encaminhados a Mesa Executiva ou ao presidente da Câmara, que após o recebimento, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, encaminhará a Assessoria Jurídica para o devido parecer. § 3º. Após o recebimento, a Assessoria Jurídica terá o prazo de até 15 (quinze) dias, para a emissão dos pareceres, podendo solicitar documentos complementares ou informações a outros órgãos. § 4º. Havendo necessidade de obter informações em outros órgãos ou departamentos internos, ou ainda a juntada de documentos, interrompe-se o prazo, iniciando-se novamente a contagem a partir do recebimento do pedido solicitado. § 5º. Não sendo possível a formação da opinião no prazo solicitado, mediante justificativa da Assessoria Jurídica, poderá a critério do presidente ser prorrogado o prazo por no máximo 5 (cinco) dias.
Art. 3º. As petições, reclamações ou representações de pessoas físicas ou jurídicas, contra ato ou omissão de autoridades e entidades públicas municipais, inclusive os Vereadores, serão apresentadas no Protocolo da Câmara Municipal e examinadas pela Mesa Executiva desde que: I - contenham a identificação do autor ou autores; II - seja questão de competência da Câmara Municipal Parágrafo Único: A Mesa Executiva após o recebimento encaminhará a Assessoria Jurídica para a devida orientação sobre os procedimentos.
Art. 4º. Compete a Assessoria Jurídica, na orientação do processo: I - Emitir parecer; II - Solicitar documentos quando necessários; III - Consultar o Tribunal de Contas do Estado ou opinião de outros órgãos; IV - Solicitar providências ou informações perante os Órgãos ou Departamentos a qual se refere o objeto do Requerimento. Parágrafo Único: Nas atribuições de conhecimento jurídico, a Assessoria Jurídica, informará através de memorando, devidamente numerado e protocolado na Secretaria da Câmara, ao Presidente ou a Mesa Executiva, orientando sobre os procedimentos.
Art. 5º. Após a juntada dos documentos e informações solicitadas, com o parecer jurídico, o processo será encaminhado a mesa executiva ou ao presidente, para decisão final.
Art. 6º. A decisão final, será comunicada ao requerente mediante memorando.
Art. 7º. O processo de compras, mediante licitação, após protocolo e formação do processo, será procedido nos termos da Lei nº. 8.666/93, de 21/06/1993.
Art. 8º. Quando do objeto do pedido tiver regulamentação própria por lei ou decreto, após protocolo, seguirá o trâmite legal do referido ato.
Art. 9º. As informações sobre os serviços internos, serão formalizadas mediante memorando devidamente protocolado e numerado e de iniciativa de cada departamento.
Art. 10. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, em 04 de julho de 2.007. Antonieta Bellinati Perez Presidente Shigueru Nakata 1º Secretário Ely Pereira 2º Secretário
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