Lei Ordinária Nº 799 de 05/04/2006
Súmula: Abre Crédito Adicional Especial por anulação de dotação, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, relativo ao exercício financeiro de 2006, os Créditos Adicionais Especiais, à seguir:
I - no montante de 20.000,00(vinte mil reais) para pagamento de despesas com recursos provenientes da fonte 31778(PAC/ASILO)
08000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇO SOCIAL
08001 - Depto. de Serviço Social
08.241.0006-2061 - Serviços de assistência ao idoso
3.3.90.39.00.00 - Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica - 3.1.00.000778 - 31778.....R$-20.000,00
Total......................................... R$ - 20.000,00
II - no montante de R$-20.000,00(vinte mil reais) para pagamento de despesas com recursos provenientes da fonte 31779(PTMC/APAE)
08000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇO SOCIAL
08001 - Depto. de Serviço Social
08.242.0006-2062 - Assistência social ao portador de deficiência
3.3.90.39.00.00 - Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica - 3.1.00.000779 - 31779.....R$-20.000,00
Total........................................R$ - 20.000,00
III - no montante R$ - 15.000,00(quinze mil reais) para pagamento de despesas com recursos provenientes da fonte 31777(PBV/AGENTE JOVEM BASE)
08000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇO SOCIAL
08001 - Departamento de Serviço Social
08.244.0006-2074 - Serviços gerais de assistência social do Município
3.3.90.30.00.00 - Material de consumo - 3.1.00.000777-31777............................................R$-
10.000,00
3.3.90.36.00.00 - Outros serviços terceiros-pessoa física - 3.1.00.000777-31777................R$-5.000,00
Total.......................................R$ - 15.000,00
Total Geral........................R$ - 55.000,00
Art. 2º. Como recursos para cobertura do presente crédito, fica anulada a mesma quantia nas seguintes dotações:
08000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS SOCIAL
08001 - Depto. de Serviço Social
08.244.0006-1087 - Participação na construção liga feminina de prevenção do câncer
4.4.90.51.00.00 - Obras e instalações - 0.1.00.000000 - 01000.....................R$- 15.000,00
08.244.0006-1089 - Aquisição e construção da casa p/ tratamento viciados álcool e drogas
4.4.90.51.00.00 - Obras e instalações - 0.1.00.000000 - 01000.....................R$- 20.000,00
08.244.0006-1097 - Construção de albergue, casa de transição
4.4.90.51.00.00 - Obras e instalações - 0.1.00.000000 - 01000.....................R$- 20.000,00
Total..............................R$- 55.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 05 de abril de 2006.
Humberto Amaro Feltrin
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 131/2006
- Data
- 29/03/2006
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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