Resolução Nº 4 de 11/04/2007
Súmula: Revoga o § 4º e o Inc. I, do Art. 1º, da Resolução nº 06/2005, de 13/04/2005 e dá nova redação ao Art. 230, da Resolução nº 03/92, de 04/12/92.
Art. 1º. Fica por esta Resolução, revogado em todo o seu teor, o § 4º e Inc. I, do Art. 1º, da Resolução nº 06/2005, de 13/04/2005.
Art. 2º. Dá nova redação ao Art. 230, da Resolução nº 03/92, de 04/12/92, que ficará:
“Art. 230 - As sessões extraordinárias permitidas dentro da Sessão Legislativa Extraordinária, nos recessos, serão convocadas pelo Presidente da Câmara para realizar-se dentro em dois dias após o ato convocatório a ele dirigido pelo Prefeito ou pelo Plenário, conforme as disposições do Art. 8 e parágrafo único, retro.”
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereadores Autores: Antonieta Bellinati Perez, Ely Pereira, Evandro José da Cruz Araújo, Luiz Antonio Fernandes, Jair Parpinelli e Shigueru Nakata.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 11 de abril de 2007.
Antonieta Bellinati Perez
Presidente
Shigueru Nakata
1º Secretário
Ely Pereira
2º Secretário
Detalhes
Assistente Virtual
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