CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Resolução Nº 4 de 11/04/2007

Súmula: Revoga o § 4º e o Inc. I, do Art. 1º, da Resolução nº 06/2005, de 13/04/2005 e dá nova redação ao Art. 230, da Resolução nº 03/92, de 04/12/92.
Data da Norma
11/04/2007
Tipo da Norma
Resolução
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica por esta Resolução, revogado em todo o seu teor, o § 4º e Inc. I, do Art. 1º, da Resolução nº 06/2005, de 13/04/2005.

Art. 2º. Dá nova redação ao Art. 230, da Resolução nº 03/92, de 04/12/92, que ficará:

“Art. 230 - As sessões extraordinárias permitidas dentro da Sessão Legislativa Extraordinária, nos recessos, serão convocadas pelo Presidente da Câmara para realizar-se dentro em dois dias após o ato convocatório a ele dirigido pelo Prefeito ou pelo Plenário, conforme as disposições do Art. 8 e parágrafo único, retro.”

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereadores Autores: Antonieta Bellinati Perez, Ely Pereira, Evandro José da Cruz Araújo, Luiz Antonio Fernandes, Jair Parpinelli e Shigueru Nakata.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 11 de abril de 2007.

Antonieta Bellinati Perez

Presidente

Shigueru Nakata

1º Secretário

Ely Pereira

2º Secretário

Detalhes
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.