Resolução Nº 3 de 28/02/2007
Súmula: Acrescenta o Inc. I, ao § 2º, do Art. 279, da Resolução nº 3/92, de 04/12/92. (Regimento Interno).
Art. 1º. Acrescenta o Inc. I, ao § 2º, do
Art. 279, da Resolução 3/92, de 04/12/92, com a seguinte redação: Inc. I - Os Projetos de Lei, de Resolução e de Decreto Legislativo a que se refere o caput deste artigo, bem como as Emendas a Lei Orgânica que não forem votados até o último dia da Sessão Legislativa, terão seu trâmite encerrado e serão arquivados independentemente do estágio em que se encontre.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Vereador Autor: Shigueru Nakata. Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 28 de fevereiro de 2007. Antonieta Bellinati Perez Presidente Shigueru Nakata 1º Secretário Ely Pereira 2º Secretário
Detalhes
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?