CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Emenda a LOM Nº 3 de 23/05/2007

Súmula: Acrescenta dispositivo na Lei Orgânica Municipal.
Data da Norma
23/05/2007
Tipo da Norma
Emenda a LOM
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º Fica acrescentado no Inciso I, do

Art. 82, da Lei Orgânica Municipal, as alíneas L e M, com as seguintes redações respectivas: l) organização e funcionamento da administração municipal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos. m) extinção de funções ou cargos públicos quando vagos.

Art. 2º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação. Autoria: Poder Executivo. Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 23 de maio de 2007. Antonieta Bellinati Perez Presidente Shigueru Nakata 1º Secretário Ely Pereira 2º Secretário

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