CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Emenda a LOM Nº 2 de 25/04/2007
Súmula: Revoga em todo o seu teor o § 3º, do Art. 3l, da Lei Orgânica do Município de Marialva.
Data da Norma
25/04/2007
Tipo da Norma
Emenda a LOM
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica revogado em todo o seu teor o § 3º, do
Art. 31, da Lei Orgânica do Município de Marialva.
Art. 2º. Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Vereadores Autores: Antonieta Bellinati Perez, Ely Pereira, Evandro José da Cruz Araújo, Jair Parpinelli, Luiz Antonio Fernandes e Shigueru Nakata. Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 25 de abril de 2007. Antonieta Bellinati Perez Presidente Shigueru Nakata 1º Secretário Ely Pereira 2º Secretário
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 25/04/2007
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