CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Emenda a LOM Nº 1 de 11/04/2007

Súmula: Dá nova redação ao Art. 20 e ao § 2º, da Lei Orgânica do Município.
Data da Norma
11/04/2007
Tipo da Norma
Emenda a LOM
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Dá nova redação ao

Art. 20 e ao § 2º, da Lei Orgânica do Município que ficarão:

Art. 20. A Câmara se reunirá anualmente, em sua sede, em Sessão Legislativa Ordinária, independentemente de convocação, de 02 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. § 1º. Inalterado. § 2º. Sessões Extraordinárias serão convocadas pelo Presidente da Câmara em sessão ou fora dela, mediante, neste último caso, comunicação pessoal e escrita aos Vereadores, com antecedência mínima de dois dias.

Art. 2º. Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Vereadores autores: Evandro José da Cruz Araújo, Jair Parpinelli e Shigueru Nakata. Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 11 de abril de 2007. Antonieta Bellinati Perez Presidente Shigueru Nakata 1º Secretário Ely Pereira 2º Secretário

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