Emenda a LOM Nº 1 de 11/04/2007
Súmula: Dá nova redação ao Art. 20 e ao § 2º, da Lei Orgânica do Município.
Art. 1º. Dá nova redação ao
Art. 20 e ao § 2º, da Lei Orgânica do Município que ficarão:
Art. 20. A Câmara se reunirá anualmente, em sua sede, em Sessão Legislativa Ordinária, independentemente de convocação, de 02 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. § 1º. Inalterado. § 2º. Sessões Extraordinárias serão convocadas pelo Presidente da Câmara em sessão ou fora dela, mediante, neste último caso, comunicação pessoal e escrita aos Vereadores, com antecedência mínima de dois dias.
Art. 2º. Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Vereadores autores: Evandro José da Cruz Araújo, Jair Parpinelli e Shigueru Nakata. Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 11 de abril de 2007. Antonieta Bellinati Perez Presidente Shigueru Nakata 1º Secretário Ely Pereira 2º Secretário
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