CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 797 de 05/04/2006
Súmula: Dispõe sobre repasse de recursos para a entidade que especifica e dá outras providências.
Data da Norma
05/04/2006
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse de verba da ordem de R$-500,00 (quinhentos reais), à entidade denominada A M A (Associação Maringaense dos Autistas), CNPJ nº 86.798.014/0001-18, no exercício de 2006.
Parágrafo Único: Os recursos para fazer face do que trata o “caput” deste Artigo, correrão à conta da dotação orçamentária nº 08001.08.244.0006-2104-3.3.50.41.00.00.
Art. 2º. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio ou Cooperação, se necessário, com a entidade ora beneficiada.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 05 de abril de 2 006.
Humberto Feltrin
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 05/04/2006
Detalhes
- Processo
- 125/2006
- Data
- 27/03/2006
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.