CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Resolução Nº 4 de 14/06/2006
Súmula: Dá nova redação ao Art. 65, da Resolução nº 3/96, de 11/12/96.
Data da Norma
14/06/2006
Tipo da Norma
Resolução
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. O Art. 65, da Resolução nº 3/96, de 11/12/96, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 65: Fica fixado o mês de maio de cada ano, como data base para efeito de reajuste de vencimentos.”
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 14 de junho de 2006.
Antonieta Bellinati Perez
Presidente
Jair Parpinelli
1º Secretário
Paulo César da Silva
2º Secretário
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 14/06/2006
Detalhes
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