CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Resolução Nº 2 de 05/04/2006

Súmula: Dá nova redação ao Art. 7º, da Resolução 3/92, de 04/12/92. (Regimento Interno).
Data da Norma
05/04/2006
Tipo da Norma
Resolução
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Dá nova redação ao

Art. 7º, da Resolução nº 3/92, de 04/12/92 (Regimento Interno), que ficará:

Art. 7º. A Câmara se reunirá anualmente, em sua sede, em Sessão Legislativa Ordinária, independentemente de convocação, de 02 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Vereadores Autores: Evandro José da Cruz Araújo e Jair Parpinelli. Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 05 de abril de 2006. Antonieta Bellinati Perez Presidente Jair Parpinelli 1º Secretário Paulo César da Silva 2º Secretário

Detalhes
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.