CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Decreto Legislativo Nº 2 de 12/04/2006

Súmula: Concede férias parciais ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal.
Data da Norma
12/04/2006
Tipo da Norma
Decreto Legislativo
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica concedida férias parciais ao Excelentíssimo Senhor, HUMBERTO AMARO FELTRIN, DD. Prefeito Municipal de Marialva, nos termos do

Art. 53, Parágrafo Único, II e

Art. 54, da Lei Orgânica do Município, durante o período compreendido entre 05 e 21 de maio de 2 006.

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 12 de abril de 2006. Antonieta Bellinati Perez Presidente Jair Parpinelli 1º Secretário Paulo César da Silva 2º Secretário

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