CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Resolução Nº 1 de 22/02/2006

Súmula: Dá nova redação ao § 1º, do Art. 21, da Resolução nº 03/96, de 11/12/1996.
Data da Norma
22/02/2006
Tipo da Norma
Resolução
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. O § 1º, do

Art. 21, da Resolução nº 03/96, de 11/12/1996, passa a viger com a seguinte redação: § 1º. A Função Gratificada, desde que exercida pelo prazo de 5(cinco) anos ininterruptos, serão incorporadas ao salário para efeito de contribuição previdenciária e conseqüente repercussão em benefício.

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 22 de fevereiro de 2006. Antonieta Bellinati Perez Presidente Jair Parpinelli 1º Secretário Paulo César da Silva 2º Secretário

Detalhes
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.