Lei Ordinária Nº 716 de 28/09/2005
SÚMULA - Autoriza celebração de Convênio com o Estado do Paraná, através da Secretaria de Segurança Pública.
Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio com o Estado do Paraná, através da Secretaria de Segurança Pública.
Parágrafo Único - Para atendimento de que trata o “caput” deste Artigo e sua perfeita execução, o objeto do Termo deverá visar a mútua cooperação entre os convenentes, com aplicação integrada de recursos humanos, materiais e financeiros, para a manutenção de Posto de identificação, com implantação de Sistema de Requerimento Eletrônico.
Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio com o Estado do Paraná, através da Secretaria de Segurança Pública.
Parágrafo Único - Para atendimento de que trata o “caput” deste Artigo e sua perfeita execução, o objeto do Termo deverá visar a mútua cooperação entre os convenentes, com aplicação integrada de recursos humanos, materiais e financeiros, para a manutenção de Posto de identificação, com implantação de Sistema de Requerimento Eletrônico.
Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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