Lei Ordinária Nº 714 de 28/09/2005
SÚMULA - Autoriza firmar Convênio com o Estado do Paraná e dá outras providências.
Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Estado do Paraná, visando a adequação, reequipamento e a instalação de uma Fração do Corpo de Bombeiros no município de Marialva-Pr.
Art.2º. O Convênio a que se refere o artigo 1º somente poderá ser firmado, após previa aprovação dos seus termos pela Câmara Municipal.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Estado do Paraná, visando a adequação, reequipamento e a instalação de uma Fração do Corpo de Bombeiros no município de Marialva-Pr.
Art.2º. O Convênio a que se refere o artigo 1º somente poderá ser firmado, após previa aprovação dos seus termos pela Câmara Municipal.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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