CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 710 de 22/09/2005

SÚMULA - Dá nova redação ao Art. 1º da Lei nº 1.155/84, de 19/11/84.
Data da Norma
22/09/2005
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Dá nova redação ao

Art. 1º, da Lei Municipal nº 1. 155/84, de 19/11/84, que ficará:

Art. 1º. Fica denominada de Praça LUIZ FELÍCIO STORTO, a atual praça João de Barro, situada no Conjunto Habitacional Marialva I, com a área de 1.256,64 metros quadrados, da Planta Urbana de nossa cidade.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Vereador Autor: Jair Parpinelli. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva Pr., em 22 de setembro de 2.005. HUMBERTO FELTRIN Prefeito Municipal

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