CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Resolução Nº 9 de 14/12/2005

Súmula: Dá nova redação ao § 2° e acrescenta os incs. I, II e III e letras a e b, no Art. 2°, da Resolução n° 03/92, de 04/12/92.
Data da Norma
14/12/2005
Tipo da Norma
Resolução
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1°. O § 2°, acrescido dos incs. I, II e III e letras a e b, do art. 2°, da Resolução n° 03/92, de 04 de dezembro de 1 992, passa a viger com a seguinte redação: § 2°. A Mesa Diretora, por despacho do (a) presidente poderá autorizar a utilização do Prédio da Câmara e suas dependências nos seguintes casos: I - Para reuniões políticas; II - À pedido do Poder Executivo para atos oficiais; III - Para Associações de Marialva, devidamente legalizadas, desde que não possuam sede própria. a) As solicitações deverão ser feitas através de Ofício endereçados ao (a) presidente, que concordando, deferirá e autorizará o agendamento durante o mês em curso; b) Sob nenhuma hipótese será cedido as dependências da Câmara, quando houver cobrança de taxas, inscrições ou vendas de produtos de quaisquer natureza.

Art. 2°. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 14 de dezembro de 2005. Antonieta Bellinati Perez Presidente Jair Parpinelli 1º Secretário Paulo César da Silva 2º Secretário

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