CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Resolução Nº 7 de 01/06/2005

Súmula: Dispõe sobre a concessão de Diárias aos Agentes Políticos e aos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências. (Revogada pela Resolução nº 03/2011)
Data da Norma
01/06/2005
Tipo da Norma
Resolução
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Ficam instituídas diárias, no âmbito do Legislativo Municipal: I - aos agentes políticos, a serviço do município, em caráter eventual e transitório, quando em missão de representação do município, no exercício de atividades ligadas diretamente à esfera de suas atuações ou para participação em conferências, seminários, palestras, cursos e eventos de interesse do município ou voltados para o exercício do múnus público; II - aos servidores públicos, em caráter eventual e transitório, quando em serviço ou para participação em conferências, seminários e palestras de interesse do município, como também em cursos de treinamento, reciclagem e aperfeiçoamento voltados ao exercício de suas funções, por designação de superior hierárquico.

Art. 2º. As diárias serão destinadas ao atendimento de despesas de alimentação e hospedagem.

Art. 3º. Não se concederão diárias durante o período de trânsito, nem quando o deslocamento constituir exigência permanente do cargo ou função.

Art. 4º. Para a concessão da diária, o interessado, em sendo o caso, deverá formular pedido específico ao superior hierárquico competente, anterior ao afastamento, contendo: I. Nome, cargo ou função do requerente; II. Descrição objetiva do serviço a ser executado; III. Indicação do local ou locais da realização do serviço; IV. Identificação e programação do evento, seminário, curso ou equivalente; V. Período provável do afastamento; VI. Quantidade de diárias. § 1º. O ato de concessão das diárias conterá o nome do servidor, o objeto da viagem ou missão a ser realizada, a quantia e o valor a ser pago, indicando ainda o número do empenho da despesa. § 2º. Caberá ao superior hierárquico, ainda, glosar as despesas irregulares.

Art. 5º. O valor da diária será pago integralmente por dia de afastamento da sede do município, contados desde o momento da partida até seu retorno, ou pela metade, quando não houver necessidade de pernoite. § 1º. quando em missão de representação ou a serviço em outro Estado, a diária concedida terá acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento).

Art. 6º. Ficam fixados os seguintes valores para diárias: I. Para deslocamento até 100 km: R$ 90,00; II. Para deslocamento de 100 a 300 km: R$ 180,00; III. Para deslocamento de 301 a 600 km: R$ 200,00; e IV. Para deslocamento acima de 601 km: R$ 360,00. § 1º. O beneficiado com o recebimento da diária deverá elaborar relatório sucinto das atividades desenvolvidas em até três dias após o retorno ao município. § 2º. A inobservância dos prazos estabelecidos nesta lei autorizará o Chefe do Poder Legislativo Municipal a proceder o desconto em folha de pagamento ou no contrato respectivo para restituição da importância ao erário público municipal.

Art. 7º. As despesas com transporte e locomoção serão objeto do regime de adiantamento, desde que realizadas no interesse do serviço.

Art. 8º. O beneficiado com a diária que, por qualquer motivo, deixar de cumprir a atividade ou missão designada, fica obrigado a restituí-la integralmente ao erário, no prazo de 24 horas, sob pena de, não o fazendo, sofrer os descontos correspondentes no subsídio ou vencimentos.

Art. 9º. O processamento das despesas concernentes às diárias efetuar-se-á mediante expedição de ordem de pagamento e empenho prévio à conta da dotação orçamentária correspondente. Parágrafo único - Caso o setor de contabilidade não adote o empenho prévio da despesa, esta se processará por meio de emissão de ordem de pagamento acompanhada de declaração expressa do beneficiado de ter recebido o valor das diárias e ressarcimentos correspondente.

Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 01 de junho de 2005. Antonieta Bellinati Perez Presidente Jair Parpinelli 1º Secretário Paulo César da Silva 2º Secretário

Detalhes
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.