CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Resolução Nº 6 de 13/04/2005

Súmula: Transforma o Parágrafo Único do Art. 148, em § 1º, acrescenta os §§ 2º, 3º, 4º, e inc. I e o § 5º. Dá nova redação ao Art. 201, a letra D, do Inc. I, do Art. 209, ao Parágrafo único, do Art. 226, ao Art. 228 e acrescenta o § 1º, ao Art. 230, transforma o Parágrafo único, do Art. 233 em § 1º e acrescenta o § 2º, suprime a letra A, do inc. I, o Art. 283, passando a letra B a ser letra A, a letra C a ser letra B, a letra D a ser letra C, a letra E a ser letra D e a letra F a ser letra E, suprime a letra D, do Inc. III, do Art. 285 e suprime a letra B, do Inc. V, do Art. 285, passando a letra C a ser B e a letra D a ser letra C, todos da Resolução 03/92, de 04/12/92. (Regimento Interno) Alterada pela Resolução nº 04/2007
Data da Norma
13/04/2005
Tipo da Norma
Resolução
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Transforma o Parágrafo Único, do

Art. 148, em § 1º, acrescenta os §§ 2º, 3º,4º, e inc. I e o § 5º. Dá nova redação ao

Art. 201, a letra D, do Inc. I, do

Art. 209, ao Parágrafo único, do

Art. 226, ao

Art. 228 e acrescenta o § 1º, ao

Art. 230, transforma o Parágrafo único, do

Art. 233 em § 1º e acrescenta o § 2º, suprime a letra A, do inc. I, do

Art. 283, passando a letra B a ser letra A, a letra C a ser letra B, a letra D a ser letra C, a letra E a ser letra D e a letra F a ser letra E, suprime a letra D, do Inc. III, do

Art. 285 e suprime a letra B, do Inc. V, do

Art. 285, passando a letra C a ser B e a letra D a ser letra C, todos da Resolução nº. 03/92, de 04.12.92, que ficarão com a seguinte redação. § 1º. O vereador fará jus a uma remuneração condigna, equiparada em seu valor, tanto quanto possível ao esforço dispendido na necessária aplicação pessoal desenvolvida no cumprimento das suas atribuições regimentais. § 2º. O subsídio fixado em lei será devido ao Vereador pelo exercício do mandato e comparecimento às reuniões, com efetiva participação nas deliberações e votações. § 3º. Para efeito de desconto por falta à reunião ordinária, será descontado o valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), do subsídio relativo ao mês em que ocorrer a ausência, salvo por justificativa apresentada e aceita pela Mesa Executiva. § 4º. É devido o pagamento de Reuniões Extraordinárias, durante o período de recesso legislativo, por convocação do Poder Executivo. Revogado pela Resolução nº 04/2007 I - As Reuniões Extraordinárias constantes do § 4º, serão remuneradas no valor de 25%, do subsídio do Vereador, por reunião a que comparecer, até o limite máximo de 04 (quatro) reuniões por período de recesso. Revogado pela Resolução nº 04/2007 § 5º. O valor do subsídio devido aos Vereadores será revisto anualmente na mesma época e percentual de aumento dos servidores públicos do Município de Marialva.

Art. 201 - O Período do Grande Expediente terá a duração de 45 (quarenta e cinco) minutos e iniciar-se-á após o encerramento da Ordem do Dia, podendo, a critério do (a) Presidente da Casa, ser concedido um intervalo de 10 (dez) minutos. Dá nova redação a letra D do Inc. I, do

Art. 209, que ficará: D - De falar de costas para a Mesa ou dirigir-se ao Público. Dá nova redação ao Parágrafo Único do

Art. 226, que ficará: Parágrafo Único: O Plenário decidirá sobre o pedido, cabendo ao Primeiro Secretário ou a quem este indicar: Dá nova redação ao

Art. 228, permanecendo inalterados os incisos e acrescenta o § 1º, que ficarão:

Art. 228 - A Sessão Ordinária será remunerada de acordo com a Lei e será devida ao Vereador pelo exercício do mandato e comparecimento às reuniões, com efetiva participação nas deliberações e votações e constará de: I - II - III - IV - V - § 1º. Por falta a cada reunião será descontado o valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do subsídio relativo ao mês em que ocorrer a ausência, salvo por justificativa apresentada e aceita pela Mesa Executiva. Dá nova redação ao

Art. 230, que ficará:

Art. 230 - As Sessões Extraordinárias permitidas dentro da Sessão Legislativa Extraordinária, nos recessos serão remuneradas quando convocadas pelo Poder Executivo no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do subsídio do vereador, por reunião a que comparecer, até o limite de 04 (quatro) reuniões por recesso e serão convocadas pelo Presidente da Câmara para realizar-se dentro em cinco dias após o ato convocatório a ele dirigido pelo Prefeito ou pelo Plenário, conforme as disposições do

Art. 8 e Parágrafo Único, retro. O Parágrafo Único do

Art. 233, passa a ser § 1º, acrescentando-se o § 2º, com a seguinte redação: § 2º. Na Reunião Extraordinária, não haverá o PERÍODO DO GRANDE EXPEDIENTE Suprime a letra A, do Inc. I, do

Art. 283, passando a letra B a ser letra A, a letra C a ser letra B, a letra D a ser letra C, a letra E a ser letra D e a letra F a ser letra E. Fica suprimido a letra D, do inc. III, do

Art. 285. Suprime a letra B, do Inc. V, do art. 285, passando a letra C a ser B e a letra D a ser C.

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 13 de abril de 2005. Antonieta Bellinati Perez Presidente Jair Parpinelli 1º Secretário Paulo César da Silva 2º Secretário

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