CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 795 de 29/03/2006

Súmula: Dispõe sobre alienação de imóveis do Município e dá outras providências.
Data da Norma
29/03/2006
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º : Fica o Município de Marialva autorizado a alienar os Lotes de Terras abaixo nominados da Gleba Patrimônio Marialva - localizados na Vila Messias, por valor não inferior ao de R$ 25,00 ( vinte e cinco reais ) o metro quadrado, conforme Laudo de Avaliação emitido por comissão especialmente nomeada pela Portaria n. º 1.074/06, mediante Licitação na modalidade de Concorrência Pública.

Lote nº 95/94-A/72, com área de 143,00

Lote nº 95/94-B/72, com área de 134,75

Lote nº 95/94-C/72, com área de 134,75

Lote nº 95/94-D/72, com área de 134,75

Lote nº 95/94-E/72, com área de 134,75

Lote nº 95/94-F/72, com área de 134,81

Lote nº 95/94-G/72, com área de 145,64

Lote nº 95/94-H/72, com área de 134,75

Lote nº 95/94- I/72, com área de 134,75

Lote nº 95/94- J/72, com área de 134,75

Lote nº 95/94-K/72, com área de 134,75

Lote nº 95/94-L/72, com área de 143,00

Lote nº 82/83-A/72, com área de 143,94

Lote nº 82/83-B/72, com área de 139,20

Lote nº 82/83-C/72, com área de 139,20

Lote nº 82/83-D/72, com área de 139,20

Lote nº 82/83-E/72, com área de 144,00

Lote nº 82/83-F/72, com área de 144,00

Lote nº 82/83-G/72, com área de 139,20

Lote nº 82/83-H/72, com área de 139,20

Lote nº 82/83- I/72, com área de 139,20

Lote nº 82/83- J/72, com área de 139,26

Lote nº 57/58-A/72, com área de 144,00

Lote nº 57/58-B/72, com área de 128,64

Lote nº 57/58-C/72, com área de 128,64

Lote nº 57/58-D/72, com área de 128,64

Lote nº 57/58-E/72, com área de 128,64

Lote nº 57/58-F/72, com área de 128,64

Lote nº 57/58-G/72, com área de 180,63

Lote nº 57/58-H/72, com área de 174,68

Lote nº 57/58- I/72, com área de 128,64

Lote nº 57/58- J/72, com área de 128,64

Lote nº 57/58- L/72, com área de 128,64

Lote nº 57/58-M/72, com área de 128,64

Lote nº 57/58-N/72, com área de 144,00

Lote nº 57/58-A/72, com área de 143,00

Lote nº 57/58-A/72, com área de 143,00

Lote nº 57/58-A/72, com área de 143,00

Lote nº 57/58-A/72, com área de 143,00

Lote nº 57/58-A/72, com área de 143,00

Lote nº 57/58-A/72, com área de 143,00

Art. 2º : Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 29 de março de 2.006.

HUMBERTO FELTRIN

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
98/2006
Data
09/03/2006
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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