Lei Ordinária Nº 795 de 29/03/2006
Súmula: Dispõe sobre alienação de imóveis do Município e dá outras providências.
Art. 1º : Fica o Município de Marialva autorizado a alienar os Lotes de Terras abaixo nominados da Gleba Patrimônio Marialva - localizados na Vila Messias, por valor não inferior ao de R$ 25,00 ( vinte e cinco reais ) o metro quadrado, conforme Laudo de Avaliação emitido por comissão especialmente nomeada pela Portaria n. º 1.074/06, mediante Licitação na modalidade de Concorrência Pública.
Lote nº 95/94-A/72, com área de 143,00
Lote nº 95/94-B/72, com área de 134,75
Lote nº 95/94-C/72, com área de 134,75
Lote nº 95/94-D/72, com área de 134,75
Lote nº 95/94-E/72, com área de 134,75
Lote nº 95/94-F/72, com área de 134,81
Lote nº 95/94-G/72, com área de 145,64
Lote nº 95/94-H/72, com área de 134,75
Lote nº 95/94- I/72, com área de 134,75
Lote nº 95/94- J/72, com área de 134,75
Lote nº 95/94-K/72, com área de 134,75
Lote nº 95/94-L/72, com área de 143,00
Lote nº 82/83-A/72, com área de 143,94
Lote nº 82/83-B/72, com área de 139,20
Lote nº 82/83-C/72, com área de 139,20
Lote nº 82/83-D/72, com área de 139,20
Lote nº 82/83-E/72, com área de 144,00
Lote nº 82/83-F/72, com área de 144,00
Lote nº 82/83-G/72, com área de 139,20
Lote nº 82/83-H/72, com área de 139,20
Lote nº 82/83- I/72, com área de 139,20
Lote nº 82/83- J/72, com área de 139,26
Lote nº 57/58-A/72, com área de 144,00
Lote nº 57/58-B/72, com área de 128,64
Lote nº 57/58-C/72, com área de 128,64
Lote nº 57/58-D/72, com área de 128,64
Lote nº 57/58-E/72, com área de 128,64
Lote nº 57/58-F/72, com área de 128,64
Lote nº 57/58-G/72, com área de 180,63
Lote nº 57/58-H/72, com área de 174,68
Lote nº 57/58- I/72, com área de 128,64
Lote nº 57/58- J/72, com área de 128,64
Lote nº 57/58- L/72, com área de 128,64
Lote nº 57/58-M/72, com área de 128,64
Lote nº 57/58-N/72, com área de 144,00
Lote nº 57/58-A/72, com área de 143,00
Lote nº 57/58-A/72, com área de 143,00
Lote nº 57/58-A/72, com área de 143,00
Lote nº 57/58-A/72, com área de 143,00
Lote nº 57/58-A/72, com área de 143,00
Lote nº 57/58-A/72, com área de 143,00
Art. 2º : Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 29 de março de 2.006.
HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 98/2006
- Data
- 09/03/2006
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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