CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 282 de 13/11/2002

Súmula: Subdivide área de terras.
Data da Norma
13/11/2002
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras nº 01(um), da Quadra n°11 (onze), com a área total de 347,75 m², da Planta do Jardim Imperial, desta cidade.

Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras nº 01 (um) remanescente, com a área de 159,97 m² e testada de 11,50 m, e a Data de Terras n° 01-A, com a área de 187,78 m² e testada de 13,50 m, ambas com frente para a Rua Dionizio H. Hernandes.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Carlos Felber.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 13 de novembro de 2 002.

Humberto Amaro Feltrin

- Prefeito Municipal -

Evandir Martins Zucoli

- Chefe de Gabinete -

Detalhes
Processo
308/2002
Data
23/10/2002
Requerente
Carlos Felber
Origem
Interno
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