Resolução Nº 5 de 06/04/2005
Súmula: Dá nova redação ao § 1º, do art. 2º, ao § 3º, do art. 7º, ao art. 390 e ao § 2º, do art. 391, da Resolução nº 03/92, de 04/12/92 - (Regimento Interno).
Art. 1º. Dá nova redação ao § 1º, do art. 2º, ao § 3º, do art. 7º, ao art. 390 e ao § 2º, do art. 391, que ficarão com a seguinte redação: § 1º do art. 2º. As Reuniões da Câmara Municipal não se realizarão em outro local, exceto as SOLENES E COMEMORATIVAS que poderão ser realizadas em outro recinto à critério da Mesa Executiva. § 3º do art. 7º. As Sessões Ordinárias terão início às 19:00 horas e serão realizadas independentemente de convocação, às terças-feiras, durante o período legislativo, exceto na Semana Santa.
Art. 390 - Os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito, serão fixados mediante Lei, atendido as exigências, termos e critérios das normas constitucionais e orgânicas municipais. § 2º do art. 391 - O Prefeito poderá gozar de licença em razão de férias anuais por trinta (30) dias sem prejuízo de sua remuneração, ficando a seu critério a época para usufruir o descanso, comunicada previamente a Câmara Municipal.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 06 de abril de 2005. Antonieta Bellinati Perez Presidente Jair Parpinelli 1º Secretário Paulo César da Silva 2º Secretário
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