CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Resolução Nº 4 de 16/03/2005

Súmula: Dispõe sobre concessão em regime de Adiantamento aos Vereadores, Presidente e Servidores Públicos da Câmara Municipal de Marialva e dá outras providências.
Data da Norma
16/03/2005
Tipo da Norma
Resolução
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Os Vereadores, Presidente e Servidores Públicos da Câmara Municipal de Marialva, que em desempenho de suas atribuições, se deslocarem de sua sede para outro ponto do território nacional em objeto de serviço, ou a qualquer evento para os quais sejam designados pelo Presidente, farão jus a indenização das despesas realizadas com pousada, alimentação e transporte, com adiantamento de valores, previsto na Lei Federal nº. 4.320/64 e em conformidade com o disposto nesta Resolução.

Parágrafo Único: Para o custeio das despesas, o Presidente da Câmara Municipal determinará o adiantamento de recursos financeiros suficientes à execução do serviço, em valores previamente fixados nesta resolução, sendo obrigatória a posterior comprovação das despesas.

Art. 2º. Subordinam-se ao regime de adiantamento as seguintes despesas:

I - Extraordinárias e urgentes, e

II - Efetuadas fora do Município, desde que não submetidas à legislação específica.

Art. 3º. Para a Concessão do adiantamento ao Servidor, deverá ser formulado pedido específico ao Presidente da Câmara Municipal, contendo:

I - nome, cargo ou função do Servidor;

II - descrição objetiva do serviço a ser executado ou participação em evento;

III - indicação do local da realização do serviço e a finalidade e

IV - valor requisitado.

Art. 4º. Fixa-se o adiantamento no valor de R$. 200,00 (duzentos reais), e destina-se à cobertura de despesas de hospedagem, alimentação e será concedida uma diária para cada dia de afastamento à pessoa designada.

Parágrafo Único: Para viagens interestaduais, se acrescentará 50% (cinqüenta por cento), do valor de que trata o “caput” deste artigo.

Art. 5º. O valor fixado como adiantamento será concedido por dia de afastamento, em forma de valores equivalente a 30% (trinta por cento), a título de alimentação e 70% (setenta por cento) a título de pousada.

Art. 6º. O processo de ressarcimento se dará através de antecipação de numerário ao Vereador, Presidente Servidor da Câmara Municipal, para que possa realizar o pagamento das despesas em viagens, incluídas alimentação, pousada e transporte previamente verificada, mediante a posterior apresentação da prestação de contas com os respectivos documentos comprobatórios.

Art. 7º. Quando mais de um servidor ou vereador se deslocarem nas mesmas condições de viagem e para o mesmo fim, as contas serão liberadas preferencialmente, a um membro do grupo.

Art. 8º. Os valores fixados para despesa com pousada e alimentação, serão corrigidos anualmente com base na variação do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor.

Art. 9º. Mediante estimativa prévia, os valores referentes as despesas com passagens de ônibus, avião ou outro meio de transporte e outras despesas inerentes ao deslocamento quando autorizadas, serão antecipadas o qual, após comprovação das despesas efetuadas deverão ser ressarcidas à Câmara Municipal.

Art. 10 - Fixa-se o prazo de dois (02) dias úteis, contados da data de retorno, para prestar contas com os documentos comprobatórios necessários e restituir o valor recebido antecipadamente e não utilizado, sob pena de desconto em folha de pagamento.

Art. 11 - Quando, por qualquer motivo, a viagem não for realizada, o Vereador, Presidente ou Servidor restituirá o valor recebido antecipadamente para o ressarcimento de despesas, em sua totalidade, no prazo máximo de um dia da data do recebimento.

Art. 12 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 16 de março de 2005.

Antonieta Bellinati Perez

Presidente

Jair Parpinelli

1º Secretário

Paulo César da Silva

2º Secretário

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