CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Decreto Legislativo Nº 3 de 10/08/2005
Súmula: Concede Licença ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal.
Data da Norma
10/08/2005
Tipo da Norma
Decreto Legislativo
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica autorizada a concessão de Licença ao Excelentíssimo Senhor, HUMBERTO AMARO FELTRIN, Prefeito Municipal de Marialva, nos termos do Artigo 34, V, combinado com o Artigo 53, parágrafo único, I, da Lei Orgânica do Município, durante o período compreendido de 11 a 26 de agosto de 2.005.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 10 de agosto de 2005.
Antonieta Bellinati Perez
Presidente
Jair Parpinelli
1º Secretário
Paulo César da Silva
2º Secretário
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 10/08/2005
Detalhes
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.