CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Emenda a LOM Nº 1 de 03/08/2005
Súmula: Dá nova redação ao Inc. XXI, do Art. 34, da Lei Orgânica do Município.
Data da Norma
03/08/2005
Tipo da Norma
Emenda a LOM
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. O Inciso XXI, do Artigo 34, da Lei Orgânica do Município passa a viger com a seguinte redação:
Art. 34: (inalterado) XXI - Fixar os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, observados o que dispõe os arts. 29, V, 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III e 153, § 2º, I, da Constituição Federal.
Art. 2º. Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 03 de agosto de 2005. Antonieta Bellinati Perez Presidente Jair Parpinelli 1º Secretário Paulo César da Silva 2º Secretário
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 03/08/2005
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