CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Resolução Nº 10 de 14/12/2004

Súmula: Dá nova redação ao § 1º, do art. 7º, suprime o § 1º, do art. 11, passando o § 2º a ser parágrafo único. Dá nova redação ao art. 12, suprime parágrafos e passa a viger acrescido dos incisos I a VII. Dá nova redação aos arts. 13, 14 e acrescenta o parágrafo único,15,16 e 17, nova redação ao Inc. II, do § 2º, do art. 25, aos arts. 38 e incisos I e II, suprimindo os incisos III e IV, aos arts. 39, 40, 45 e 46 e inciso II, do § 1º, do Art. 95, § 3º, do Art. 100, ao § 2º, do art. 112, ao § 2º, do art. 116, ao Inc. III, do art. 121, aos Inc. I e II, do art. 127, aos arts. 128 e 129, suprime o Inc. II e as letras A,B, e C, do art. 129, nova redação ao art. 130, aos inc. IV e V, do art. 133, ao art. 149, ao inc. II, do art. 238 e ao § 2º, do art. 378.
Data da Norma
14/12/2004
Tipo da Norma
Resolução
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Os artigos, parágrafos, incisos e letras, inclusive os acrescentados, todos da Resolução nº. 03/92, de 04 de dezembro de 1.992, (Regimento Interno) constantes da Súmula e abaixo relacionados, passarão a viger com a seguinte redação: § - 1º do

Art. 7º. - A Câmara se reunirá em Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Comemorativas, Solenes, Especiais e Secretas, e as remunerará de acordo com o estabelecido em normas municipais.

Art. 11 - Aberta a Sessão de Instalação da legislatura, o Prefeito, Vice-Prefeito e os Vereadores eleitos quando solicitado farão a entrega ao Presidente: I –inalterado II- inalterado Fica suprimido o § 1º, do art. 11, passando o § 2º a ser PARÁGRAFO ÚNICO.

Art. 12 - Os vereadores, em ordem alfabética serão chamados nominalmente, e: I - Farão a entrega ao (a) Presidente da Declaração atualizada de Bens; II - Da Prova de Desincompatibilização; III - Prestarão o seguinte Compromisso de Posse: Prometo manter, defender e cumprir a Constituição da República Federativa do Brasil, a Constituição do Estado e a Lei Orgânica do Município, dignificando e exercendo com patriotismo, honestidade e espírito público o mandato que me foi confiado; IV - Com o braço estendido para a bandeira, dirão: Assim o Prometo; V - Assinarão o Livro de Posse; VI - Serão declarados empossados; VII - Receberão um volume do Regimento Interno e da Lei Orgânica; e VIII- Tomarão assento à mesa.

Art. 13 - Após a posse de todos os vereadores, o (a) presidente em exercício convocará o segundo mais idoso para assumir a presidência. Assumindo a presidência, o substituto dará posse ao (a) presidente na forma dos incisos do artigo anterior, convocará o (a) presidente para reassumir e deixará a presidência retornando ao lugar de origem.

Art. 15 - Composta a Mesa Executiva com os eleitos, o (a) Presidente convidará em seguida e pela ordem, o Vice-Prefeito eleito que será recepcionado por comissão composta de dois vereadores nomeada pelo (a) presidente, para a mesma solenidade constante dos incisos do artigo 12, porém, sendo o compromisso de posse:Prometo, no exercício do mandato, lutar para assegurar a todos os marialvenses os direitos sociais e individuais, o desenvolvimento, o bem estar e a justiça social como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, cumprindo e fazendo cumprir a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica do Município, na observância permanente da prática da Democracia, fará a entrega à presidente da Declaração de Bens e da Prova de Desincompatibilização, prestará o juramento, assinará o Livro de Posse, será declarado empossado, receberá o volume do Regimento Interno e da Lei Orgânica, e será convidado a tomar assento a Mesa Executiva. Em seguida o (a) presidente nomeará nova comissão composta de dois vereadores para recepcionar o Prefeito eleito para a mesma solenidade.

Art. 16 - O Vereador que não tomar posse nesta Sessão, deverá fazê-lo no prazo de quinze dias, salvo motivo justo aceito pela Câmara.

Art. 17 - O Vereador não empossado ou o suplente em primeiro exercício, no ato da posse, será recepcionado por Comissão nomeada pelo Presidente da Câmara, que o acompanhará até a Mesa onde prestará o compromisso regimental. Inc. II, do § 2º, do art. 25 - Quando a matéria exigir para a sua aprovação o voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara ou maioria qualificada. (2/3). (

Art. 25, § 4º. 2 - L.O).

Art. 38 - Havendo maioria absoluta dos membros da Câmara, a eleição para a renovação far-se-á em escrutínio por votação pública e maioria absoluta de votos, observadas as seguintes formalidades: I - O (a) presidente convocará os votantes para manifestarem seus votos da Tribuna; II - A ordem de convocação dos votantes começará pela direita ou esquerda do (a) presidente, a seu critério.

Art. 39 - Será eleito o candidato (vereador) que obtiver a maioria dos votos, havendo empate será considerado eleito o mais idoso.

Art. 40 - Terminada a votação, somado os votos, o (a) presidente proclamará seu resultado e os declarará empossados.

Art. 45 - O Segundo Secretário substituirá e sucederá o Primeiro Secretário, e ambos, na seqüência ordinal, substituirão o Presidente na ausência do 1º e 2º Vice-Presidente.

Art. 46 - Os componentes da Mesa e o 1º e 2º Vice-Presidente ao renunciarem aos cargos, o farão por ofício a ela dirigido. O Inc. II, do § 1º, do art. 95, passa a viger com a seguinte redação: - Afixação da competente notificação em quadro próprio no recinto da Câmara. O § 3º, do art. 100, passa a viger com a seguinte redação: - O Presidente da Câmara ou da Comissão, entendendo ser necessário o parecer da assessoria técnica de que trata o inciso IV anterior, determinará sua remessa, de pronto, independentemente de consulta. O § 2º, do art. 112, passa a viger com a seguinte redação: - O acréscimo concedido será comum a todas as Comissões envolvidas na matéria. O § 2º, do art. 116, passa a viger com a seguinte redação: - O prazo prorrogado se estenderá a todas as comissões envolvidas na matéria. O Inc. III, do art. 121, passa a viger com a seguinte redação: - Sua decisão com as assinaturas favoráveis ou contrárias à matéria. Os Incs. I e II, do art. 127, passam a viger com a seguinte redação: - I - A lavratura da ata. II - A lista de presenças.

Art. 128 - Na lavratura da Ata, consignar-se-á o sumário das reuniões e,

Art. 129 - Na Lista de Presença abrir-se-á uma lauda por reunião havida, constando em seu cabeçalho o nome da Comissão e a data da reunião, seguindo-se os seguintes registros: Fica suprimido o Inc. II e as letras A, B e C, do artigo 129.

Art. 130 - As Atas e a Lista de Presença serão arquivadas em pasta própria. Os Incs. IV e V, do art. 133, passam a viger com a seguinte redação: IV - Lavrar as Atas. V - Assinar, juntamente com o Presidente da Comissão, as convocações de Assessoria Técnica.

Art. 149 - Na remuneração do vereador correspondente aos subsídios das sessões ordinárias da Câmara, está implícito o subsídio pela reunião da Comissão Permanente. O § 2º, do art. 378, passa a viger com a seguinte redação: § 2º. - Será discutido e votado o projeto, considerando-se aprovado se obtiver o voto favorável da maioria qualificada.

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 14 de dezembro de 2004. Antonieta Bellinati Perez Presidente Antonio Ferreira Silva 1º Secretário Carlos Alberto Gazim 2º Secretário

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