Resolução Nº 10 de 14/12/2004
Súmula: Dá nova redação ao § 1º, do art. 7º, suprime o § 1º, do art. 11, passando o § 2º a ser parágrafo único. Dá nova redação ao art. 12, suprime parágrafos e passa a viger acrescido dos incisos I a VII. Dá nova redação aos arts. 13, 14 e acrescenta o parágrafo único,15,16 e 17, nova redação ao Inc. II, do § 2º, do art. 25, aos arts. 38 e incisos I e II, suprimindo os incisos III e IV, aos arts. 39, 40, 45 e 46 e inciso II, do § 1º, do Art. 95, § 3º, do Art. 100, ao § 2º, do art. 112, ao § 2º, do art. 116, ao Inc. III, do art. 121, aos Inc. I e II, do art. 127, aos arts. 128 e 129, suprime o Inc. II e as letras A,B, e C, do art. 129, nova redação ao art. 130, aos inc. IV e V, do art. 133, ao art. 149, ao inc. II, do art. 238 e ao § 2º, do art. 378.
Art. 1º. Os artigos, parágrafos, incisos e letras, inclusive os acrescentados, todos da Resolução nº. 03/92, de 04 de dezembro de 1.992, (Regimento Interno) constantes da Súmula e abaixo relacionados, passarão a viger com a seguinte redação: § - 1º do
Art. 7º. - A Câmara se reunirá em Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Comemorativas, Solenes, Especiais e Secretas, e as remunerará de acordo com o estabelecido em normas municipais.
Art. 11 - Aberta a Sessão de Instalação da legislatura, o Prefeito, Vice-Prefeito e os Vereadores eleitos quando solicitado farão a entrega ao Presidente: I –inalterado II- inalterado Fica suprimido o § 1º, do art. 11, passando o § 2º a ser PARÁGRAFO ÚNICO.
Art. 13 - Após a posse de todos os vereadores, o (a) presidente em exercício convocará o segundo mais idoso para assumir a presidência. Assumindo a presidência, o substituto dará posse ao (a) presidente na forma dos incisos do artigo anterior, convocará o (a) presidente para reassumir e deixará a presidência retornando ao lugar de origem.
Art. 14 - Havendo número legal (maioria absoluta) o (a) presidente procederá a eleição da Mesa para os cargos constantes do art. 29 e §§ 1º e 2º e na forma dos artigos 38, 39 e 40 e declarando-os empossados convidará para tomar assento à Mesa Diretora o Presidente, Primeiro e Segundo Secretários eleitos. PARÁGRAFO ÚNICO: Não havendo maioria absoluta para a eleição da Mesa Executiva, a posse ao Prefeito e Vice-Prefeito será conduzida também pelo (a) presidente da Sessão de Instalação da Legislatura.
Art. 17 - O Vereador não empossado ou o suplente em primeiro exercício, no ato da posse, será recepcionado por Comissão nomeada pelo Presidente da Câmara, que o acompanhará até a Mesa onde prestará o compromisso regimental. Inc. II, do § 2º, do art. 25 - Quando a matéria exigir para a sua aprovação o voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara ou maioria qualificada. (2/3). (
Art. 25, § 4º. 2 - L.O).
Art. 46 - Os componentes da Mesa e o 1º e 2º Vice-Presidente ao renunciarem aos cargos, o farão por ofício a ela dirigido. O Inc. II, do § 1º, do art. 95, passa a viger com a seguinte redação: - Afixação da competente notificação em quadro próprio no recinto da Câmara. O § 3º, do art. 100, passa a viger com a seguinte redação: - O Presidente da Câmara ou da Comissão, entendendo ser necessário o parecer da assessoria técnica de que trata o inciso IV anterior, determinará sua remessa, de pronto, independentemente de consulta. O § 2º, do art. 112, passa a viger com a seguinte redação: - O acréscimo concedido será comum a todas as Comissões envolvidas na matéria. O § 2º, do art. 116, passa a viger com a seguinte redação: - O prazo prorrogado se estenderá a todas as comissões envolvidas na matéria. O Inc. III, do art. 121, passa a viger com a seguinte redação: - Sua decisão com as assinaturas favoráveis ou contrárias à matéria. Os Incs. I e II, do art. 127, passam a viger com a seguinte redação: - I - A lavratura da ata. II - A lista de presenças.
Art. 128 - Na lavratura da Ata, consignar-se-á o sumário das reuniões e,
Art. 129 - Na Lista de Presença abrir-se-á uma lauda por reunião havida, constando em seu cabeçalho o nome da Comissão e a data da reunião, seguindo-se os seguintes registros: Fica suprimido o Inc. II e as letras A, B e C, do artigo 129.
Art. 130 - As Atas e a Lista de Presença serão arquivadas em pasta própria. Os Incs. IV e V, do art. 133, passam a viger com a seguinte redação: IV - Lavrar as Atas. V - Assinar, juntamente com o Presidente da Comissão, as convocações de Assessoria Técnica.
Art. 149 - Na remuneração do vereador correspondente aos subsídios das sessões ordinárias da Câmara, está implícito o subsídio pela reunião da Comissão Permanente. O § 2º, do art. 378, passa a viger com a seguinte redação: § 2º. - Será discutido e votado o projeto, considerando-se aprovado se obtiver o voto favorável da maioria qualificada.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 14 de dezembro de 2004. Antonieta Bellinati Perez Presidente Antonio Ferreira Silva 1º Secretário Carlos Alberto Gazim 2º Secretário
Detalhes
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?