CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Resolução Nº 9 de 30/11/2004

Súmula: Dá nova redação ao § 3º, do Art. 7º, da Resolução nº 03/92, de 04 de dezembro de 1 992. (Regimento Interno).
Data da Norma
30/11/2004
Tipo da Norma
Resolução
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. - 1º. Dá nova redação ao § 3º, do art. 7º, da Resolução nº 03/92, de 04 de dezembro de 1.992, que ficará: § 3º. As Sessões Ordinárias terá início às 20:00 horas e serão realizadas independentemente de convocação, às terças-feiras, durante o período legislativo.

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor à partir de 1º de janeiro de 2.005, revogadas as disposições em contrário. Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 30 de novembro de 2004. Antonieta Bellinati Perez Presidente Antonio Ferreira Silva 1º Secretário Carlos Alberto Gazim 2º Secretário

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