CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Resolução Nº 8 de 24/11/2004

Súmula: Dá nova redação ao Art. 95 e § 1º, da Resolução nº 03/92, de 04.12.92 e revoga a Resolução nº 08/2001, de 12 de setembro de 2001.
Data da Norma
24/11/2004
Tipo da Norma
Resolução
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Dá nova redação ao

Art. 95 e § 1º, da Resolução nº 03/92, de 04 de dezembro de 1. 992, que ficarão da seguinte forma:

Art. 95 - As reuniões das Comissões Permanentes realizar-se-ão nos intervalos entre as sessões da Câmara, segundo as necessidades e ainda todas as quintas-feiras às 13:30 horas, independentemente de convocação, para parecer nas matérias pendentes para deliberação nas Reuniões Ordinárias. § - 1º. Considerar-se-á convocado o membro para as demais reuniões da Comissão, quando da realização dos seguintes atos: I - ... (inalterado) II - ... (inalterado) § 2º. ... (inalterado) § 3º. ... (inalterado)

Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Resolução nº 08/2001, de 12 de setembro de 2. 001. Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 24 de novembro de 2004. Antonieta Bellinati Perez Presidente Antonio Ferreira Silva 1º Secretário Carlos Alberto Gazim 2º Secretário

Detalhes
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.