Resolução Nº 8 de 24/11/2004
Súmula: Dá nova redação ao Art. 95 e § 1º, da Resolução nº 03/92, de 04.12.92 e revoga a Resolução nº 08/2001, de 12 de setembro de 2001.
Art. 1º. Dá nova redação ao
Art. 95 e § 1º, da Resolução nº 03/92, de 04 de dezembro de 1. 992, que ficarão da seguinte forma:
Art. 95 - As reuniões das Comissões Permanentes realizar-se-ão nos intervalos entre as sessões da Câmara, segundo as necessidades e ainda todas as quintas-feiras às 13:30 horas, independentemente de convocação, para parecer nas matérias pendentes para deliberação nas Reuniões Ordinárias. § - 1º. Considerar-se-á convocado o membro para as demais reuniões da Comissão, quando da realização dos seguintes atos: I - ... (inalterado) II - ... (inalterado) § 2º. ... (inalterado) § 3º. ... (inalterado)
Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Resolução nº 08/2001, de 12 de setembro de 2. 001. Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 24 de novembro de 2004. Antonieta Bellinati Perez Presidente Antonio Ferreira Silva 1º Secretário Carlos Alberto Gazim 2º Secretário
Detalhes
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?